Segundo a Lei n.° 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança...
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Interpretação do Enunciado:
A questão explora o procedimento de colocação em família substituta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no tocante à possibilidade de transferência da criança/adolescente a terceiros ou entidades posteriores à colocação inicial.
Legislação Aplicável:
O art. 30 do ECA dispõe, de forma literal: “A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.”
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
Trata-se de assegurar a proteção da criança/adolescente, evitando transferência desautorizada após a inserção em família substituta (guarda, tutela ou adoção), sem o devido controle judicial, cuja função é resguardar seus direitos fundamentais.
Exemplo Prático:
Imagine que uma criança foi colocada em família substituta. Se essa família desejar transferir a guarda para um parente ou para uma entidade social, isso somente poderá ocorrer com autorização judicial. Sem essa autorização, qualquer transferência seria ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o texto do artigo 30 do ECA, reforçando que gestões sobre a guarda de crianças/adolescentes, pós-família substituta, dependem de ordem judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Traz erro ao atribuir ao Conselho Tutelar a autorização, quando a competência é exclusiva do Poder Judiciário.
B: Igualmente equivocada, pois confere ao Conselho Tutelar prerrogativa que não lhe cabe.
D: Incorreta, pois admite a transferência sem qualquer autorização, o que contraria diretriz legal expressa no ECA.
Estratégia de Prova e Pegadinha:
A pegadinha está na menção ao Conselho Tutelar. No contexto de família substituta, apenas o juiz tem competência para autorizar transferências. Fique atento a funções e atribuições de cada órgão!
Segundo Paulo Lôbo (ECA Comentado), a restrição visa “proteger os direitos fundamentais dos menores”, exigindo a análise judicial sempre que houver intenção de transferência posterior à família substituta.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 30 – A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial;
a) não admitirá a transferência sem a autorização judicial;
b) admitirá a transferência com a devida autorização judicial;
d) não audmitirá a transferência sem a autorização judicial
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a colocação da criança ou adolescente em família substituta.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 30, ECA, que preceitua:
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Portanto, somente o item "C" encontra-se correto, visto que trouxe a cópia literal do art. 30, ECA.
Gabarito: C
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