Caso duas pessoas decidam transacionar para prevenir litígio...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a transação como contrato típico previsto no Código Civil, utilizado para prevenir litígios. O examinador deseja saber o efeito da nulidade de uma cláusula nesse acordo.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 848: "Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta."
Jurisprudência:
O STJ, no REsp 1.026.000, já consolidou que a transação é indivisível: a nulidade de qualquer cláusula contamina todo o contrato.
Doutrina:
Segundo Maria Helena Diniz, a transação visa extinguir obrigações mediante concessões mútuas; sua natureza bilateral exige validade de todas as cláusulas, sob pena de nulidade total.
Exemplo Prático:
Se duas partes transigem sobre uma dívida e uma das cláusulas prevê perdão de um valor, enquanto outra estipula obrigação impossível (por exemplo, transferir bem de terceiro), o todo será nulo pela invalidade de qualquer cláusula.
Justificativa da Alternativa Correta
A) será nulo, se qualquer das cláusulas for nula.
Correta, pois está fielmente alinhada ao artigo 848 do CC e à construção jurisprudencial.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. Não há regra de interpretação favorável ao mais prejudicado; aplica-se a regra geral (art. 113 CC).
C) Incorreta. A transação não exige obrigatoriamente escritura pública, salvo disposições específicas (bens imóveis de valor elevado, por exemplo).
D) Parcialmente verdadeira, pois pode envolver direitos patrimoniais, mas não é o ponto central da questão.
E) Errada. Transações só aproveitam ou prejudicam a quem dela participa. Terceiros não são afetados (art. 846 CC).
Pegadinhas de Prova:
A principal armadilha é confundir regras de validade da transação com regras envolvendo terceiros ou formalidades excessivas.
Conclusão:
O conhecimento preciso do artigo 848 do CC e da indivisibilidade da transação resolve a questão de modo objetivo.
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Comentários
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Art. 848 do Código Civil: Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Sobre o erro da alternativa E:
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
A - Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
B - Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
C - Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
D - Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
E - Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Erro da letra D está na palavra "transmitir":
D) servirá para transmitir direitos de ordem patrimonial.
De fato, conforme o art. 841 do CC, "Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Ocorre que, de acordo com o art. 843 do CC, os referidos direitos patrimoniais apenas se declaram ou reconhecem ("A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos").
que onda
A) será nulo, se qualquer das cláusulas for nula (CORRETA)
Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
B) deverá ser interpretado da forma que beneficiar o mais prejudicado.
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
C) deverá ser formalizado por meio de escritura pública.
Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
D) servirá para transmitir direitos de ordem patrimonial.
A alternativa está incompleta. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
E) aproveitará, mas não prejudicará terceiros que não tomarem parte da transação.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
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