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Q2944509 Direito Constitucional

O texto do caput do Art. 41, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19/1998, estabelece que os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema de estabilidade dos servidores públicos. O assunto é regido pela Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 41, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

De acordo com o Art. 41, caput, da Constituição Federal, a estabilidade é alcançada pelos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E.

A estabilidade no serviço público é um instituto fundamental que garante ao servidor a segurança no exercício de suas funções, possibilitando uma maior independência e proteção contra demissões arbitrárias. Para alcançar essa estabilidade, o servidor deve passar por um estágio probatório, que é um período de avaliação de suas capacidades e desempenho.

Agora, vamos justificar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: "três meses de efetivo exercício" - Esta opção é incorreta, pois o período de três meses é insuficiente para a avaliação completa e justa das competências do servidor.
  • Alternativa B: "seis meses de efetivo exercício" - Também incorreta, já que seis meses não são suficientes para completar o estágio probatório exigido pela Constituição.
  • Alternativa C: "um ano de efetivo exercício" - Embora um ano ofereça mais tempo que os períodos anteriores, ainda não é o tempo necessário para a estabilidade, segundo a legislação vigente.
  • Alternativa D: "dois anos de efetivo exercício" - Esta opção está mais próxima do tempo correto, mas ainda assim não atende ao requisito constitucional de três anos.

Com essas explicações, espero ter ajudado a compreender o tema da estabilidade dos servidores públicos e como isso é tratado na legislação brasileira.

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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

GAB.E  

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