Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.Consi...
Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.
Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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DELEGAÇÃO - Transfere somente a execução – particulares e administração indireta
Concessão – por contrato, PJ e consorcio, licitação concorrência, lei
Permissão – por contrato, PF e PJ, licitação qualquer modalidade, lei.
Autorização – por ato, PF e PJ, sem licitação, decreto.
Art. 2º, II da Lei nº 8.987/1995 - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 2º,da Lei nº 8.987/1995
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
CONCESSÃO:
- delegação de serviço público a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
- mediante licitação (Concorrência ou diálogo competitivo)
- contrato administrativo
- prazo determinado
- prestação por conta e risco da concessionária, que atua em nome próprio, sob fiscalização do Poder Público.
PERMISSÃO:
- delegação de serviço público a pessoa física ou jurídica,
- mediante licitação,
- por contrato de adesão
- de forma precária,
- podendo ser revogada unilateralmente pelo Poder Público;
- prestação por conta e risco do permissionário, sob fiscalização estatal.
AUTORIZAÇÃO:
- ATO administrativo unilateral e discricionário
- geralmente precário
- pelo qual o Poder Público permite ao particular exercer determinada atividade ou utilizar bem público
- não exige contrato e pode ser revogada a qualquer tempo
- em regra sem direito à indenização.
ERRADO
MARQUEM O GABARITO
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