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Q209762 Direito Constitucional
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira

Tema central: A questão aborda a intervenção do Estado na ordem econômica, exploração de recursos minerais, prioridade das cooperativas garimpeiras, energia renovável e responsabilização de pessoas jurídicas – todos temas regulados pela Constituição Federal.

Legislação aplicável:

Art. 177 e Art. 21, XXIII, da CF: preveem o monopólio da União sobre atividades nucleares.
Art. 174, §1º da CF: determina que a lei do plano é determinante para o setor público e indicativa para o setor privado.
Art. 173, §5º da CF: prevê a responsabilização da pessoa jurídica por atos atentatórios à ordem econômica.
Art. 174, §3º da CF: estabelece a prioridade das cooperativas organizadas para atividades garimpeiras.
Art. 176, §1º da CF: trata do aproveitamento de recursos energéticos, condicionando-os à autorização/concessão.

Avaliação das alternativas:

A) Correta. Está de acordo com o art. 174, §1º, CF. O planejamento é lei determinante para o setor público e meramente indicativa para o privado.

B) Correta. O art. 173, §5º, CF permite a responsabilização da pessoa jurídica por danos contra a ordem econômica, com penas compatíveis.

C) Incorreta. Erro: amplia indevidamente o monopólio da União. Conforme os arts. 177, V e 21, XXIII, CF, o monopólio estatal abrange apenas as atividades relacionadas a minérios e minerais nucleares e seus derivados – e não a todos os minérios ou radioisótopos.
Exemplo: O ferro não pertence ao monopólio da União; apenas urânio, por exemplo, está no regime monopolista.

D) Correta. O art. 174, §3º, CF assegura às cooperativas garimpeiras prioridade em autorização ou concessão.

E) Correta. Segundo o art. 176, §1º, CF, o aproveitamento de potencial de energia renovável local com capacidade reduzida está dispensado de autorização/concessão.

Pegadinha: Atenção à generalização do termo “minérios” na alternativa C, buscando induzir o candidato ao erro.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e José Afonso da Silva destacam a exclusividade da União nas atividades nucleares, não abrangendo todos os minerais.

Em síntese: A alternativa C está incorreta, pois erra ao ampliar o monopólio da União para além do previsto pela Constituição.

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GABARITO: C




Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Fundamentando as corretas:
a) O planejamento é uma das formas de intervenção do Estado na ordem econômica prevista constitucionalmente, sendo a lei do plano determinante para o setor público, mas meramente indicativa para o privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           
b) A Constituição da República de 1988 possibilita a responsabilização da pessoa jurídica, sujeitando-a a punições compatíveis com a sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

d) As cooperativas organizadas para atividades garimpeiras terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais nas áreas onde estejam atuando. 
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
e) Não depende de autorização ou concessão o potencial de energia renovável, desde que tenha capacidade reduzida.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Bons estudos!

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