O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas...
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão trata do arquivamento de processos cujas contas são consideradas iliquidáveis no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). O foco é saber se o relator possui competência para determinar esse arquivamento quando há impossibilidade material do julgamento do mérito por motivos alheios à vontade do responsável.
Legislação aplicável: Destaca-se, diretamente:
Lei nº 8.443/1992, art. 20: "As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei."
Art. 21: "O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo."
Jurisprudência relevante: Acórdão TCU nº 167/2000 – 1ª Câmara reforça essa competência legal, reconhecendo o trancamento e arquivamento das contas iliquidáveis.
Explicação do tema: O TCU pode considerar contas iliquidáveis quando houver fatores de caso fortuito ou força maior (exemplo: incêndio de arquivos públicos) que impossibilitem materialmente a análise do mérito. Não há culpa do responsável. Assim, o relator pode determinar o encerramento e arquivamento do processo, encerrando a análise.
Exemplo prático: Imagine um gestor que não teve como apresentar documentos de sua gestão porque um desastre natural destruiu todo o acervo documental do órgão. Nesse caso, reconhece-se conta iliquidável, e o processo é arquivado sem julgamento de mérito.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque retrata o procedimento legalmente estabelecido nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.443/1992, além de estar em consonância com a jurisprudência e a doutrina (Jacoby Fernandes).
Pegadinhas e dicas: Atenção ao termo “ilicquidável”: ele significa impossibilidade >material< de julgamento, não dispensa processual por falta de provas, defesa ou prescrição! Fique atento também ao fato de ser alheio à vontade do responsável.
Resumo final: O relator pode, sim, determinar o arquivamento nos termos da lei, quando configurada a iliquidabilidade. Interpretação correta garante pontos na prova!
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Comentários
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Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
Trata-se da decisão Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
Prof. Erick Alves: Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta
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Estudar essas disciplinas internas dos órgãos são sempre f#d@s. O regimento diz uma coisa, a lei orgânica diz outra.... Porém, f#d@-se! (sim, to p#to e tenho estudado na base da r@iva)
Estudar até passar!
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