Como medida para assegurar efetividade ao direito ao meio am...
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Comentário Gabaritado:
Interpretação do tema: A questão aborda a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental coletivamente protegido na Ordem Social da Constituição Federal, exigindo ações concretas do Poder Público.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 225, §1º, inciso VI:
"promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"
Esse dever é reforçado pela Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), Art. 1º, que define educação ambiental como essencial à conservação ambiental.
Jurisprudência: O STF já firmou entendimento de que a educação ambiental é dever constitucional do Poder Público (RE 586224).
Exemplo prático: Programas de capacitação ambiental em escolas públicas, realizados por prefeituras, contribuem para formar cidadãos conscientes quanto à sustentabilidade e respeito à natureza.
Justificativa da alternativa correta – D: A alternativa D está literalmente de acordo com o Art. 225, §1º, VI da CF/88.
Promover educação ambiental é um dever do Poder Público, não se restringindo a nenhum ente federativo específico e nem podendo ser delegado ou ignorado.
A doutrina reforça essa importância: Édis Milaré destaca a educação ambiental como base para a efetivação do direito ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A e E: Erradas, pois não é competência exclusiva da União ou dos Estados definir espaços protegidos – trata-se de competência concorrente (Art. 24, VI, CF), além de envolver todos os entes federativos.
B: Incorreta, pois a competência sobre biodiversidade e fiscalização está repartida, não é exclusiva da União.
C: Errada, pois a redução de áreas protegidas não pode ser feita por decreto: somente mediante lei (Art. 225, §1º, III, CF/88); trata-se de típica pegadinha muito comum em provas.
Dica de prova: Atenção a expressões absolutas (“exclusivo”, “reduzir por decreto”), que geralmente criam pegadinhas.
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Comentários
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§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)
à União, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade
à União, em caráter exclusivo, a preservação da diversidade e a fiscalização das entidades de pesquisa e manipulação de material genético.
ao Poder Público a competência para reduzir, por meio de decreto, os limites de áreas especialmente protegidas.
ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
ao Estado, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade.
GABARITO: D.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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