Com base no Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Panambi,...
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Comentário do Gabarito – Alternativa B
1. Interpretação do Tema: A questão aborda os períodos de sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Panambi, segundo o art. 26 da Lei Orgânica Municipal. Conhecimento sobre a estrutura e funcionamento do Poder Legislativo local é indispensável para atribuições de fiscalização administrativa, especialmente para o cargo de Fiscal Ambiental, que depende de acompanhar o processo legislativo municipal.
2. Fundamento Legal:
Lei Orgânica do Município de Panambi, Art. 26: “A Câmara Municipal reunir-se-á, independente de convocação, em sessões legislativas ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano.”
3. Explicação Central: Os períodos de sessão legislativa definem quando a Câmara pode discutir e votar projetos de lei ordinariamente. Saber as datas evita equívocos quanto a prazos para proposição, apreciação e acompanhamento de matérias de interesse ambiental.
4. Exemplo Prático: Imagine que seja necessária a criação de uma lei municipal sobre descarte de resíduos. Essa proposição, em regra, só tramitaria ordinariamente entre 2 de fevereiro e 17 de julho (1º período) ou entre 1º de agosto e 22 de dezembro (2º período).
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa apresenta de 2 de fevereiro a 17 de julho, exatamente como prevê a Lei Orgânica. Portanto, está correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 10 de janeiro a 20 de março: Não coincide com o período definido em lei.
- C) 4 de março a 15 de setembro: Não corresponde a qualquer período definido.
- D) 14 de abril a 14 de dezembro: Distorce ambos os períodos.
- E) 20 de maio e 15 de outubro: Datas isoladas sem correspondência legal.
7. Dica de Prova: Atenção a datas e prazos: erros cronológicos são comuns e podem confundir candidatos. Aproveite a literalidade da lei para garantir acerto!
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Comentários
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gab b
NÃO TEM EM JANEIRO EM QUALQUER MUNICÍPIO, SEMPRE COMEÇA EM FEVEREIRO!!
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