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Q445567 Direito Tributário
Para os fins de limitar a dedutibilidade dos custos, despesas e encargos, que reduzia a base de cálculo do imposto de renda, a Lei n. 9.430, de 1996, estabeleceu regras para determinação dos “preços de transferência” . Relativamente ao assunto, examine as afirmações abaixo, julgue se elas são verdadeiras ou falsas e assinale a opção correta.

1. A regra concernente ao Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) determina que se levem em consideração os descontos incondicionais concedidos em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.

2. Para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) a lei determina seja diminuída a metade do preço de revenda após deduzidos certos valores (que a lei indica), na hipótese de bens importados aplicados à produção.

3. O Método do Custo de Produção mais Lucro - CPL é o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o último mês a que se referirem os custos.
Alternativas

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Gabarito: E) São todas falsas.

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda os preços de transferência, regulados pelos arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.430/1996, visando evitar redução artificial da base de cálculo do IRPJ por operações com partes vinculadas. Os métodos legais são: PIC, PRL e CPL.

2. Explicação dos Métodos

PIC (Preços Independentes Comparados) — leva em conta o preço praticado com terceiros em condições comparáveis. Ainda que considerado descontos, a legislação exige que sejam descontos praticados em condições absolutamente idênticas, e não genéricas como sugere o item.

PRL (Preço de Revenda Menos Lucro) — art. 18, §3º da Lei nº 9.430/1996. Do preço de revenda deduz-se a margem específica (20%, 30% ou 40%), mas nunca “a metade” do preço, como insinua a assertiva.

CPL (Custo de Produção mais Lucro) — art. 18, §4º da Lei nº 9.430/1996. Consiste no custo médio de produção acrescido de 15% de margem de lucro, e não limitado ao último mês ou à data específica mencionada erroneamente.

3. Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 737.364-PR) reafirma que a fórmula usada é a da lei, jamais permitindo “metade do preço” ou margens não previstas. Hugo de Brito Machado explica que os métodos são taxativos e a dedutibilidade exige estrita observância à técnica legislativa.

4. Exemplo Prático

Imagine importação de produto X de empresa vinculada. O PRL determina a dedução da margem legal do preço de revenda (ex: 20%), jamais metade. Assim, sempre observe a margem expressa em lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Todas as afirmações são falsas. Nenhuma descreve fielmente o critério legislativo, distorcendo ou generalizando dados normativos.

6. Erros nas Demais Alternativas

Todas consideram como corretas assertivas que afrontam as margens e critérios expressos na lei, seja ampliando dedutibilidade, seja fixando condições não previstas.

7. Pegadinhas

A questão esconde termos imprecisos (“metade do preço”, “custo do último mês”), pegando quem não conhece o teor literal da lei.

Conclusão e Motivação

Fique atento à literalidade do texto legal! Pratique a leitura criteriosa das normas e evite generalizações. Dominar as margens e métodos é diferencial para a aprovação em concursos de alto nível.

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Comentários

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Esse concurso foi para auditor ou procurador?? É cada uma

Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas no art. 18 da Lei n. 9.430/96, por um dos seguintes métodos:


Método dos Preços Independentes Comparados – PIC: definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes;


Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL: definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda, no País, dos bens, direitos ou serviços importados, em condições de pagamento semelhantes e calculados conforme a metodologia descrita no art. 18, II, da Lei n. 9.430/96;


Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL: definido como o custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos, e de margem de lucro de 20% (vinte por cento), calculada sobre o custo apurado.


Fonte: ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Advocacia Geral da União - AGU. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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