Segundo o Art. 95 da Lei Complementar nº 13/2019 do Municípi...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre a acumulação de adicionais na remuneração dos servidores públicos municipais de Panambi, conforme a Lei Complementar nº 13/2019. O artigo pertinente é o Art. 95, que dispõe:
“Art. 95. Não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso, os adicionais de insalubridade e periculosidade.”
Conceito Central
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios concedidos a servidores expostos a agentes nocivos ou perigosos. O servidor só pode optar por um deles, vedando-se o recebimento cumulativo desses dois adicionais.
Jurisprudência Relevante
O TST, no IRR-239-55.2011.5.02.0319, firmou entendimento de que não é possível a cumulação, mesmo que os fatos geradores sejam distintos, confirmando o posicionamento da CLT e da legislação local.
Exemplo Prático
Imagine um fiscal ambiental que trabalha em local insalubre (exposição a produtos químicos) e ao mesmo tempo lida com atividades perigosas (explosivos). Ele deverá escolher entre o adicional de insalubridade ou periculosidade – jamais receber ambos simultaneamente.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C: Insalubridade e periculosidade – Esta é a correta, pois corresponde exatamente ao que dispõe a lei: o servidor deve optar entre um dos dois adicionais, não podendo receber ambos.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Periculosidade e tempo: Não há previsão legal para opção entre adicional de periculosidade e "tempo" – que nem sequer é adicional previsto.
- B) Idade e insalubridade: Adicional por idade não existe na legislação.
- D) Promoção e idade: Promoção não é adicional, mas ascensão funcional.
- E) Noturno e risco: A lei não menciona vedação ou opção entre adicional noturno e de risco.
Dicas do Professor
Fique atento a pegadinhas, como a inclusão de adicionais inexistentes (“idade”, “tempo”), e sempre procure no texto legal os termos exatos. O concurso exige leitura precisa do dispositivo.
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Comentários
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Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.
gab c
tem reg jurídicos de alguns municípios que dizem além = penosidade, insalubridade e periculosidade = não acumuláveis
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