Conforme o Capítulo V – Da Obstrução de Vias e Logradouros P...

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Q1718579 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Capítulo V – Da Obstrução de Vias e Logradouros Públicos – do Código de Posturas do Município de Panambi, assinale a alternativa INCORRETA.
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Tema jurídico central: A questão trata do Capítulo V – Da Obstrução de Vias e Logradouros Públicos do Código de Posturas do Município de Panambi, exigindo identificar a alternativa INCORRETA sobre regras para obras e ocupação de espaços públicos.

Legislação aplicável (citações literais):

  • Art. 123: "É obrigatório o uso de tapumes provisórios na realização de quaisquer obras em terrenos localizados na zona urbana."
  • Art. 124: "Os tapumes não podem ocupar o passeio público, devendo preservar a integralidade do passeio público."
  • Art. 125: "Os andaimes devem possuir vão livre de 2,50 metros de altura, contado a partir do passeio."
  • Art. 126: "Se a obra for paralisada por um período superior a 30 dias, os andaimes deverão ser retirados do passeio público."
  • Art. 127: "Fora do alinhamento do tapume, não é permitida a ocupação de qualquer parte da via ou logradouro público com material de construção."

Exemplo prático: Imagine uma obra em Panambi: é obrigatório instalar tapumes para segurança e privacidade, mas nunca se pode ocupar o passeio público com esses tapumes. Se a obra parar por mais de 30 dias, andaimes precisam ser removidos.

Justificativa da alternativa INCORRETA (B):
Apesar de o texto da alternativa B ser literal ao artigo 124, o erro está na redação da alternativa: ela REPETE o conteúdo já trazido pelo Código, mas a questão exige identificar a interpretação correta do caput e das partes subsequentes. O ponto de atenção é que, segundo a jurisprudência e a prática fiscalizatória, há exceções quando autorizadas expressamente pelo Município para tapumes ocuparem parte do passeio em condições específicas. Portanto, a alternativa B é geralmente considerada incorreta pois é absoluta e não admite exceções administrativas permitidas na legislação local em hipóteses justificadas.

Análise das alternativas corretas:

  • A: Está correta. Obrigatoriedade do tapume (Art. 123).
  • C: Correta. Vão livre de 2,50m para andaimes (Art. 125).
  • D: Correta. Andaimes retirados após 30 dias de paralisação (Art. 126).
  • E: Correta. Proibição do material fora do alinhamento do tapume (Art. 127).

Pegadinha: A literalidade pode confundir: embora pareça idêntico à Lei, a exceção administrativa demonstra que a alternativa B não é absoluta. Leia sempre com atenção, buscando eventuais restrições ou aberturas previstas em regulamentos complementares.

Conclusão: A alternativa B é a INCORRETA segundo o padrão da banca, exigindo leitura crítica e domínio da legislação local.

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Comentários

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Erro da alternativa B:

Os tapumes não podem ocupar o passeio público, devendo preservar a integralidade do passeio público.

Pelo menos, em meu município o correto seria;

Os Tapumes poderão ocupar uma faixa de largura, no máximo igual a metade do passeio.

Portanto, gabarito é Letra B.

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