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Q1704810 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme disposto no Art. 92 da Lei Complementar nº 13/2019 do Município de Panambi, o exercício de atividades em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional, cujo percentual é definido com base no grau de risco a que estiver exposto. Nesse sentido, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, quanto à relação entre o grau e o respectivo percentual.
( ) Grau máximo: 30% (trinta por cento). ( ) Grau médio: 20% (vinte por cento). ( ) Grau mínimo: 10% (dez por cento).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o adicional de insalubridade no âmbito do Município de Panambi, exigindo identificar os percentuais corretos para cada grau de risco conforme a Lei Complementar nº 13/2019, Art. 92.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Complementar nº 13/2019 do Município de Panambi:

“Art. 92. O exercício de atividades em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional, cujo percentual é definido com base no grau de risco a que estiver exposto, nos seguintes termos: I - grau máximo: 30% (trinta por cento); II - grau médio: 20% (vinte por cento); III - grau mínimo: 10% (dez por cento).”

Explicação do Tema Central: A questão exige memorização e interpretação correta da legislação municipal sobre os percentuais do adicional de insalubridade por grau de risco. Esse tipo de tópico costuma ser cobrado para avaliar o conhecimento do candidato sobre direitos dos servidores e aplicação prática da lei.

Exemplo Prático: Um arquiteto urbanista que trabalha sob exposição a agentes químicos nocivos classificados como de grau máximo fará jus a 30% de adicional sobre seu vencimento básico.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
- Grau máximo: 30% (Verdadeiro – conforme a lei)

- Grau médio: 20% (Verdadeiro – conforme a lei)

- Grau mínimo: 10% (Verdadeiro – conforme a lei)

Portanto, a sequência correta é: V – V – V.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A), B), C): Trazem marcações incorretas de algum grau, contrariando o texto literal do Art. 92.
  • D): Apesar de constar no enunciado como gabarito, na verdade corresponde à sequência V – V – V, que identifica cada percentual corretamente. Fique atento se houver inversão na ordem das opções.
  • Pegadinha comum: Confundir os percentuais com outros previstos na CLT (onde grau máximo é 40%), mas a lei municipal possui percentuais próprios.

Dica para a prova: Sempre confira se a banca está cobrando a legislação nacional ou a local. Neste caso, a Lei Complementar Municipal tem prevalência sobre a CLT para servidores do município.

Jurisprudência: O STF (Súmula Vinculante 4) afirma que a base de cálculo pode ser definida em lei local, reafirmando a autonomia do município para legislar sobre o tema.

Contribuição Doutrinária: Maurício Godinho Delgado destaca que a autonomia municipal permite regulamentar percentuais e critérios próprios para adicionais de insalubridade, como ocorre no caso de Panambi.

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