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Q1857165 Legislação Federal

Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.


Quando não for autorizado o acesso à informação, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, os prazos e as condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 

Alternativas

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Gabarito: Certo

Interpretação do tema:

A questão aborda o procedimento em caso de negativa de acesso à informação conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco principal está nos direitos do requerente diante da recusa de acesso pelo órgão público.

Fundamentação legal:

O procedimento está expresso no Art. 11, § 2º da LAI:

“Nos casos em que não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: (...) II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.”

Além disso, o Art. 15 da mesma Lei reforça:

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

O Decreto nº 7.724/2012, Art. 16, confirma:

“No caso de indeferimento de acesso a informações (...), poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias (...).”

Comentário e exemplo prático:

Se o cidadão pede acesso a documentos classificados como sigilosos, o órgão deve informar o motivo da negativa, comunicar sobre a possibilidade de recorrer, os prazos disponíveis (10 dias para recurso) e a quem deverá dirigir esse recurso. Por exemplo: um servidor solicita relatórios de uma investigação, mas a resposta é negativa em razão do sigilo processual. O órgão deve indicar: “Você pode apresentar recurso em até 10 dias à autoridade superior”.

Justificativa da resposta:

A alternativa está CERTA porque reitera o dever de transparência e direito de contraditório previstos na legislação, exigindo do órgão público esclarecimento ao solicitante sobre recursos, prazos e autoridade competente.

Ponto de atenção (pegadinha):

Questões semelhantes podem omitir a necessidade de informação sobre a autoridade competente ou os prazos, levando o candidato ao erro. Fique atento à exigência de comunicação clara de recursos e prazos!

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Comentários

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Gabarito: Certo

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

(...)

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Fonte: L12.527

*O GABARITO ESTÁ CORRETO*

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