Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Quando não for autorizado o acesso à informação, por
se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o
requerente deverá ser informado sobre a possibilidade
de recurso, os prazos e as condições para sua
interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a
autoridade competente para sua apreciação.
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Gabarito: Certo
Interpretação do tema:
A questão aborda o procedimento em caso de negativa de acesso à informação conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco principal está nos direitos do requerente diante da recusa de acesso pelo órgão público.
Fundamentação legal:
O procedimento está expresso no Art. 11, § 2º da LAI:
“Nos casos em que não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: (...) II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.”
Além disso, o Art. 15 da mesma Lei reforça:
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”
O Decreto nº 7.724/2012, Art. 16, confirma:
“No caso de indeferimento de acesso a informações (...), poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias (...).”
Comentário e exemplo prático:
Se o cidadão pede acesso a documentos classificados como sigilosos, o órgão deve informar o motivo da negativa, comunicar sobre a possibilidade de recorrer, os prazos disponíveis (10 dias para recurso) e a quem deverá dirigir esse recurso. Por exemplo: um servidor solicita relatórios de uma investigação, mas a resposta é negativa em razão do sigilo processual. O órgão deve indicar: “Você pode apresentar recurso em até 10 dias à autoridade superior”.
Justificativa da resposta:
A alternativa está CERTA porque reitera o dever de transparência e direito de contraditório previstos na legislação, exigindo do órgão público esclarecimento ao solicitante sobre recursos, prazos e autoridade competente.
Ponto de atenção (pegadinha):
Questões semelhantes podem omitir a necessidade de informação sobre a autoridade competente ou os prazos, levando o candidato ao erro. Fique atento à exigência de comunicação clara de recursos e prazos!
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Fonte: L12.527
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