A outorga de direito de uso de recursos hídricos, prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, não implica a alienação parcial das águas, mas apenas o simples direito de uso. Contudo, a manutenção dessa outorga está vinculada ao cumprimento de uma série de requisitos e pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em diferentes circunstâncias. Um dos motivos para que a outorga seja suspensa é
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