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Q1718573 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Código de Posturas do Município de Panambi, Art. 173, existem três classificações de infrações: leves, graves e gravíssimas. Em relação às infrações graves e gravíssimas, NÃO são consideradas como efeito significativo ao meio ambiente ou à população as infrações que:
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Comentário sobre a questão:

O tema central trata da classificação das infrações no Código de Posturas de Panambi (Art. 173), especialmente quanto ao critério de considerar ou não um efeito significativo ao meio ambiente ou à população, diferenciando infrações graves e gravíssimas.

Legislação fundamentadora: O Art. 173 do Código de Posturas de Panambi dispõe sobre os tipos de infrações ambientais, separando-as conforme a gravidade dos impactos à população e ao meio ambiente.

Análise do tema e exemplo prático: Para caracterizar uma infração como grave ou gravíssima, a legislação exige que haja impacto relevante ao meio ambiente ou à coletividade. Exemplo: Se alguém lança esgoto diretamente no solo, prejudicando o sistema de saneamento e poluindo a água, temos dano concreto ao meio ambiente (configurando gravidade).

Justificativa da alternativa correta — Letra E:
E) Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Prejuízo financeiro aos cofres públicos é relevante sob o aspecto administrativo e patrimonial, mas não constitui, por si só, dano significativo ao meio ambiente ou à população. Assim, tal infração não se enquadra nos critérios para ser considerada grave ou gravíssima pelo Código de Posturas, tornando esta alternativa correta.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A) Prejudiquem os sistemas de saneamento.
    Prejudicar o saneamento afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente, logo, é classificação de gravidade.
  • B) Causem ou intensifiquem a erosão dos solos.
    Erosão é evidente impacto ambiental, enquadrando-se como infração grave.
  • C) Ocasionem distúrbios por ruídos.
    Ruído excessivo prejudica a qualidade de vida da população — efeito significativo.
  • D) Degradem os recursos de águas subterrâneas.
    Danos a águas subterrâneas atingem diretamente o meio ambiente e saúde coletiva.

Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que misturam “prejuízo financeiro” e “dano ambiental”. Só é infração grave/gravíssima se houver impacto direto no meio ambiente ou nas pessoas!

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Letra A - Prejudiquem os sistemas de saneamento. - efeito significativo ao meio ambiente.

Letra B - Causem ou intensifiquem a erosão dos solos. - efeito significativo ao meio ambiente.

Letra C - Ocasionem distúrbios por ruídos. - efeito significativo à População.

Letra D - Degradem os recursos de águas subterrâneas. - efeito significativo ao meio ambiente.

Letra E - Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos. - Gabarito.

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