Uma nova região metropolitana, incluindo nove municípios, foi criada por lei estadual. Porém dois desses municípios ainda não participam da governança metropolitana. Pouco tempo depois da criação, o Estado recebeu proposta de um consórcio privado para assumir, com exclusividade, o saneamento básico de toda a região, abrangendo planejamento, gestão e execução, sem participação direta dos municípios. De acordo com o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) considerando o caso narrado, é correto afirmar que