Com relação ao registro de pessoas jurídicas no CREA, a
Resolução CONFEA nº 1.121/2019 determina que um escritório
de representação em unidade da federação distinta daquela
onde há o registro da matriz é obrigado a registrar-se no CREA
da região onde se encontra, no caso de sua atividade exceder
até:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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