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Q2541057 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda as características essenciais das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo segundo a Lei nº 5.194/1966. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, aquela que não está prevista como atividade típica dessas profissões.

2. Legislação aplicável:
A base normativa está no Art. 2º da Lei nº 5.194/1966:
"As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: I - aproveitamento e utilização de recursos naturais; II - meios de locomoção e comunicações; III - edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; IV - instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; V - desenvolvimento industrial e agropecuário."

3. Tema central e exemplo prático:
É fundamental conhecer o rol de atividades específicas reservadas a essas profissões. Por exemplo, um engenheiro civil projeta edificações (alternativa C), mas não atua nas áreas típicas de educação ou saúde.

4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (Educação, saúde e segurança) é a correta porque não está entre os empreendimentos expressamente elencados no Art. 2º da Lei nº 5.194/1966. Embora sejam áreas de interesse social, não são caracterizadas diretamente como atribuições das profissões reguladas por esta lei.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Aproveitamento e utilização de recursos naturais – Inciso I do Art. 2º. Correto pela lei.

B) Meios de locomoção e comunicações – Inciso II do Art. 2º. Também previsto legalmente.

C) Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais – Inciso III do Art. 2º. Consta literalmente na lei.

D) Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água – Inciso IV do Art. 2º. Legalmente caracterizado.

6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Questões desse tipo costumam inserir áreas amplas e genéricas (educação, saúde, segurança) que, apesar de serem importantes socialmente, não estão tipificadas na lei específica. O candidato deve ler o artigo com atenção e fugir do senso comum.

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LETRA: E

Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) meios de locomoção e comunicações;

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

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