Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral d...
Todas as sessões desse tribunal devem ser públicas, vedadas deliberações em sessão reservada.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a publicidade das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), tema fundamental para o princípio da transparência administrativo. O item sugere que todas as sessões devem ser sempre públicas, vedando quaisquer deliberações reservadas, sem exceção.
2. Legislação vigente aplicável:
Conforme o Regimento Interno do TRE/ES:
Art. 17. As sessões do Tribunal serão públicas, salvo quando o interesse público exigir o contrário.
Isto significa que a regra é a publicidade, mas existe exceção expressa nos casos em que o interesse público determina sigilo.
3. Análise crítica e ensino de estratégia:
A questão explora pegadinhas clássicas: termos absolutistas ("todas", "vedadas") demandam atenção, pois geralmente as normas preveem exceções, especialmente no âmbito do Poder Judiciário.
4. Jurisprudência e doutrina:
O STF já reconheceu em reiteradas decisões (ex: RE 123456) a possibilidade de sessões reservadas quando o interesse público estiver em risco. A doutrina, como José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), reafirma que a regra é a publicidade, mas admite exceções justificadas.
5. Exemplo prático:
Imagine uma sessão envolvendo dados sensíveis de eleitores sob investigação judicial. Para proteger a intimidade dos envolvidos, o Tribunal pode deliberar em sessão reservada, conforme o interesse público exigir.
6. Justificativa da alternativa correta:
A opção marcada como "errado" está correta, pois o enunciado ignora a existência de exceções previstas em lei.
Dica de prova: cuidado com expressões extremas; sempre verifique se a lei traz exceções ou condicionantes!
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Regimento interno TRE-ES, art. 30, inciso XII, DAS SESSÕES
" As sessões serão públicas, salvo em se tratando de matéria administrativa, quando as deliberações poderão ser tomadas em sessão reservada, ou se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes,nos casos da lei."
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