No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito polici...

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Q866741 Legislação Federal
No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.830/2013, art. 2º, § 4º: "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação." Como o enunciado trata da atuação do delegado-geral sobre inquérito já instaurado, aplica-se exatamente essa regra: a redistribuição é admitida se houver fundamentação e motivo legal, razão pela qual está correta a alternativa que menciona interesse público devidamente demonstrado.

Tema central: Redistribuição do inquérito policial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite remoção para frustrar a atuação do delegado e independentemente de justificativa. A base legal exige despacho fundamentado e motivo legal específico para avocação ou redistribuição do inquérito; não autoriza atuação arbitrária fundada apenas na hierarquia, nem para frustrar a investigação.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/2013, que autoriza o superior hierárquico a redistribuir inquérito em curso quando houver motivo de interesse público, desde que o ato seja fundamentado. A expressão "motivo de interesse público devidamente demonstrado" é compatível com a exigência legal de despacho fundamentado.
C
Errada
Está errada porque nega, como regra, a possibilidade de redistribuição e ainda cria exceção não prevista em lei, limitada à morte do delegado que instaurou o inquérito. O art. 2º, § 4º, prevê expressamente a redistribuição por superior hierárquico nas hipóteses legais, sem qualquer restrição a esse caso.
D
Errada
Está errada porque afirma que a redistribuição pode ocorrer independentemente de justificativa e apenas em razão da posição hierárquica. Isso contraria diretamente o art. 2º, § 4º, que exige cumulativamente despacho fundamentado e motivo legal.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente as hipóteses legais de avocação. A lei não admite apenas o caso de inobservância de procedimentos regulamentares que prejudiquem a eficácia da investigação; também admite avocação ou redistribuição por motivo de interesse público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre superioridade hierárquica e poder irrestrito sobre o inquérito. A lei permite avocação ou redistribuição, mas somente com despacho fundamentado e nas hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 2º, § 4º, a palavra "somente" indica taxatividade: avocação ou redistribuição não podem ocorrer fora das hipóteses legais.
  • Sempre verifique os dois requisitos juntos: superior hierárquico não basta; é indispensável despacho fundamentado.
  • Memorize as duas hipóteses materiais da lei: motivo de interesse público e inobservância de procedimentos regulamentares que prejudiquem a eficácia da investigação.

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GABARITO LETRA B

Lei n 12830/2013

 Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

(...)

§ 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

 

Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.

Persista!

Bons estudos.

 

 

Gabarito: letra B.

Lei 12.830/13

Art. 2º...

(…)

§ 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

No primeiro momento, pensei que a letra E também estava certa. Porém, como os colegas ja comentaram, a Avocação também pode por outro motivo: Interesse Público.

Lei 12.830/13 - CF dos delegados

 

REMOÇÃO - apenas por ato fundamentado

 

AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:

a) superior hierárquico

+

b) despacho fundamentado

+

c1) interesse público

OU

c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação

 

Gabarito "B"

A redistribuição ocorre quando a autoridade superior retira o IP do atual Delegado e passa para outro, pode ocorrer em casos que exijam mais condições de apurar a investigação criminal. Ex.: tirar o IP de latrocínio de um Delegado de trânsito e mandar para um especializado em crimes contra a vida.

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