Com base no art. 2º, da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 20...
Sobre as funções de polícia judiciária assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei nº 12.830/2013 – Delegado de Polícia
1. Interpretação e Tema Central:
A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA sobre as funções de polícia judiciária exercidas pelo delegado de polícia, segundo a Lei n° 12.830/2013. O principal artigo é o art. 2º, que trata da condução de investigações criminais, direitos, competências e proteção ao exercício funcional do delegado.
2. Fundamentação Legal:
A lei dispõe, entre outros pontos, que:
• Art. 2º, § 5º – “A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
Entender as garantias do delegado é fundamental, pois apenas a lei pode disciplinar seu afastamento ou redistribuição de inquéritos, sempre de forma fundamentada (escrita e justificada).
Exemplo prático: Se um delegado for removido de sua lotação sem justificativa legal, isso pode invalidar decisões tomadas em investigações importantes.
4. Justificativa da Alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D afirma: “A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente para atender interesses da administração pública.”
No entanto, a lei exige que a remoção seja por ato fundamentado, que pode ou não coincidir com interesse da administração. O mero interesse não basta, deve haver fundamentação formal, conforme Lei nº 12.830/2013, art. 2º, § 5º.
5. Análise das Alternativas CORRETAS:
A) Correta: O delegado conduz investigações via inquérito ou outro procedimento, buscando autoria, materialidade e circunstâncias do crime (art. 2º, caput).
B) Correta: O delegado pode requisitar perícias e documentos para a investigação (art. 2º, §2º).
C) Correta: A avocação/redistribuição do inquérito só ocorre mediante despacho fundamentado e por razões legais (art. 2º, §4º).
E) Correta: Indiciamento é ato privativo e fundamentado do delegado, com análise técnica da autoria, materialidade e circunstâncias (art. 2º, §6º).
6. Pegadinha/Termo-chave:
A questão explora a diferença entre “interesse da administração” (vago) e o ato fundamentado (exigido em lei), exigindo atenção ao texto legal.
7. Complemento Doutrinário e Jurisprudencial:
Segundo doutrina (Marcos Leôncio Ribeiro) e o STF (ADI 5043), há reforço da necessidade de fundamentação para evitar arbitrariedades e proteger a independência funcional do delegado.
Conclusão: A alternativa D está incorreta, pois não basta o interesse administrativo, sendo indispensável a fundamentação do ato de remoção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
Lei 12.830/2013
a) Art. 2º, §1º;
b) Art. 2º, §2º;
c) Art. 2º, §4º;
d) Art. 2º, §5º: A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
e) Art. 2º, §6º;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/
A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado(Ponto final)
GABARITO D.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
Gabarito >> Letra D
Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
A questão tentou confundir a remoção do delegado (§5º) com a redistribuição do IP (§4º)
Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
- Avocação = tomar para si a presidência das investigações
- Redistribuição = IP distribuído para outro delegado.
Gabarito D
Art. 2º
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo