Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como ...

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Q2367596 Direito Ambiental
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a sociedade empresária XYZ foi condenada pela prática de crime contra o meio ambiente, nos termos da legislação de regência e em observância às disposições constitucionais, que consagraram a possibilidade de a pessoa jurídica responder na esfera processual penal. 

Nesse cenário, considerando as disposições criminais da  Lei nº 9.605/1998, aplicáveis às pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, § 3º: “§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.” Esse dispositivo fixa o limite temporal da sanção discutida na questão.

Tema central: Penas ambientais da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está no destinatário da perda patrimonial. O art. 24, trecho final, da Lei nº 9.605/1998 determina: “seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.” Portanto, a destinação legal é o Fundo Penitenciário Nacional, não um fundo destinado à reconstituição do meio ambiente.
B
Errada
A alternativa atribui à suspensão de atividades a hipótese legal da interdição. O art. 22, § 2º, da Lei nº 9.605/1998 dispõe: “§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.” O erro é a troca da sanção correspondente à formulação legal, não uma impossibilidade absoluta de sobreposição fática entre as hipóteses.
C
Errada
O multiplicador foi alterado de três para cinco. O art. 18 da Lei nº 9.605/1998 estabelece: “Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.” Assim, mesmo presentes a ineficácia da multa máxima e a consideração da vantagem econômica, o aumento autorizado é de até três vezes.
D
Errada
A alternativa atribui à interdição a formulação legal referente à suspensão de atividades. O art. 22, § 1º, da Lei nº 9.605/1998 prevê: “§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.” Logo, a hipótese descrita corresponde legalmente à suspensão, enquanto a interdição possui a previsão específica do § 2º.
E
Certa
O art. 22, caput e inciso III, da Lei nº 9.605/1998 estabelece: “Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.” A alternativa E identifica corretamente essa sanção e o limite previsto no § 3º: dez anos são o prazo máximo permitido, e não a duração obrigatória da pena.
Pegadinha da questão
A banca trocou as formulações legais de suspensão e interdição, elevou de três para cinco vezes o limite de aumento da multa e substituiu o Fundo Penitenciário Nacional por um fundo de reconstituição ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência legal entre sanção e hipótese: suspensão no art. 22, § 1º, e interdição no § 2º, sem presumir que suas situações fáticas sejam necessariamente excludentes.
  • Distinga teto de duração obrigatória: a proibição de contratar com o Poder Público e obter os benefícios indicados não pode ultrapassar dez anos.
  • Na multa ineficaz mesmo no valor máximo, verifique o limite de aumento de até três vezes, considerada a vantagem econômica auferida.
  • Na liquidação forçada prevista no art. 24, confira a destinação patrimonial ao Fundo Penitenciário Nacional; não presuma que toda condenação ambiental da pessoa jurídica implique liquidação.

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GABA E

Lei 9605

Pessoa Jurídica - Proibição de contratar com o Poder Público - Até 10 anos - resposta da questão

Pessoa Física - Proibição de contratar com o Poder Público - 5 anos (crime doloso) 3 anos (crime culposo)

Infrações Administrativas - Proibição de contratar com a Administração Pública - Até 3 anos

A) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/1998, terá decretada sua liquidação forçada, sendo certo que seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor de fundo destinado à reconstituição do meio ambiente [FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL]. 

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

B) A suspensão de atividades [INTERDIÇÃO], espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, será adotada quando o estabelecimento, obra ou atividade da entidade estiver funcionando sem a devida autorização, em desacordo com a concedida ou com violação de disposição legal ou regulamentar. 

Art. 22, § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

C) Eventual multa aplicada à pessoa jurídica será calculada segundo os critérios do Código Penal, sendo certo que, caso se revele ineficaz, ainda que fixada no valor máximo, poderá ser aumentada até cinco [TRÊS] vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. 

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

D) A interdição [SUSPENSÃO], espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, será adotada quando a entidade não estiver obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. 

Vide letra B.

E) A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações, espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, não poderá exceder o prazo de dez anos. 

art. 22, § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Mapeando...

Lei dos Crimes Ambientais Mapeada

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I – suspensão parcial ou total de atividades;

II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. 

  • CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
  • FMP – 2015 – DPE-PA – Defensoria Pública.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • VUNESP – 2018 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
  • CONCURSOS – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.
  • FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público.

Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.

Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

A) serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela , ao Fundo Naval, criado pelo , ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado pela , e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.   

§ 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.   

B) Art. 22 § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

C) Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

D) Art. 22 § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

E) CORRETA

Resumo das PRDS em relação a PJ:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Prazo máximo 10 anos.

Obs: a apreensão dos instrumentos são alvo de perdimento, mesmo que lícitos, na Lei de Crimes Ambientais. No CP, apenas os bens ilícitos.

Proibição de contratar com o Poder Público (INTERDIÇÃO DE DIREITOS) - 5 anos (crime doloso) 3 anos (crime culposo) p/ PESSOA FÍSICA!!

Não confundam com a Interdição do ESTABELECIMENTO aplicado à Pessoas Juridicas!!!!!!!!

A proibição de contratar com o Poder Público (para PJ) e dele obter subsídios, subvenções ou doações, espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, não poderá exceder o prazo de dez anos.

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