Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como ...

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Q2367596 Direito Ambiental
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a sociedade empresária XYZ foi condenada pela prática de crime contra o meio ambiente, nos termos da legislação de regência e em observância às disposições constitucionais, que consagraram a possibilidade de a pessoa jurídica responder na esfera processual penal. 

Nesse cenário, considerando as disposições criminais da  Lei nº 9.605/1998, aplicáveis às pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, III, e § 3º: “Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. (...) § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.” A alternativa E corresponde a essa disciplina legal e, por isso, deve ser assinalada.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a assinalada pelo gabarito oficial, embora se aproxime do art. 24 da Lei nº 9.605/1998. A divergência está no destino do patrimônio: o texto legal prevê que ele será perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e não de fundo destinado à reconstituição do meio ambiente. A base de decisão registra essa inconsistência textual.
B
Errada
Está incorreta porque atribui à suspensão de atividades a hipótese que a lei reserva à interdição temporária. O art. 23, II, da Lei nº 9.605/1998 estabelece: “Art. 23. A interdição temporária será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.”
C
Errada
Está incorreta porque erra o limite legal de aumento da multa. O art. 18 da Lei nº 9.605/1998 dispõe: “Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.” A alternativa menciona aumento de até cinco vezes.
D
Errada
Está incorreta porque atribui à interdição a hipótese que a lei reserva à suspensão de atividades. O art. 23, I, da Lei nº 9.605/1998 estabelece: “Art. 23. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.”
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz fielmente a regra legal aplicável à pessoa jurídica condenada por crime ambiental: a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não pode exceder dez anos, nos termos do art. 22, III, e § 3º, da Lei nº 9.605/1998.
Pegadinha da questão
A banca misturou as hipóteses legais de suspensão de atividades e interdição temporária e também cobrou a literalidade do prazo máximo da proibição de contratar com o Poder Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime ambiental da pessoa jurídica, confira sempre os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.605/1998, pois a banca costuma inverter as hipóteses de cada pena restritiva de direitos.
  • Quando a alternativa trouxer prazo, limite ou destinatário legal, confronte com a literalidade da lei: dez anos, até três vezes e Fundo Penitenciário Nacional são dados objetivos.
  • Se houver divergência textual entre a alternativa e a lei, identifique exatamente o ponto de diferença antes de concluir pela incorreção integral da assertiva.

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GABA E

Lei 9605

Pessoa Jurídica - Proibição de contratar com o Poder Público - Até 10 anos - resposta da questão

Pessoa Física - Proibição de contratar com o Poder Público - 5 anos (crime doloso) 3 anos (crime culposo)

Infrações Administrativas - Proibição de contratar com a Administração Pública - Até 3 anos

A) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/1998, terá decretada sua liquidação forçada, sendo certo que seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor de fundo destinado à reconstituição do meio ambiente [FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL]

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

B) A suspensão de atividades [INTERDIÇÃO], espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, será adotada quando o estabelecimento, obra ou atividade da entidade estiver funcionando sem a devida autorização, em desacordo com a concedida ou com violação de disposição legal ou regulamentar. 

Art. 22, § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

C) Eventual multa aplicada à pessoa jurídica será calculada segundo os critérios do Código Penal, sendo certo que, caso se revele ineficaz, ainda que fixada no valor máximo, poderá ser aumentada até cinco [TRÊS] vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. 

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

D) A interdição [SUSPENSÃO], espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, será adotada quando a entidade não estiver obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. 

Vide letra B.

E) A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações, espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, não poderá exceder o prazo de dez anos. 

art. 22, § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Mapeando...

Lei dos Crimes Ambientais Mapeada

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I – suspensão parcial ou total de atividades;

II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. 

  • CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
  • FMP – 2015 – DPE-PA – Defensoria Pública.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • VUNESP – 2018 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
  • CONCURSOS – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.
  • FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público.

Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.

Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

A) serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela , ao Fundo Naval, criado pelo , ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado pela , e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.   

§ 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.   

B) Art. 22 § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

C) Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

D) Art. 22 § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

E) CORRETA

Resumo das PRDS em relação a PJ:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Prazo máximo 10 anos.

Obs: a apreensão dos instrumentos são alvo de perdimento, mesmo que lícitos, na Lei de Crimes Ambientais. No CP, apenas os bens ilícitos.

Proibição de contratar com o Poder Público (INTERDIÇÃO DE DIREITOS) - 5 anos (crime doloso) 3 anos (crime culposo) p/ PESSOA FÍSICA!!

Não confundam com a Interdição do ESTABELECIMENTO aplicado à Pessoas Juridicas!!!!!!!!

A proibição de contratar com o Poder Público (para PJ) e dele obter subsídios, subvenções ou doações, espécie de pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica, não poderá exceder o prazo de dez anos.

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