João, proprietário de uma pequena propriedade rural, foi aut...
Com base na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que:
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Lei 9.605/98
Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo.
O dispositivo que fala em composição dos danos é o art. 27, que trata da transação penal e não da suspensão condicional do processo, in verbis: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
A composição seria um acordo entre as partes, independente de laudo pericial (já que a lei não é expressa nesse sentido) mas a alternativa menos errada é a C.
Gabarito Letra C.
A) incorreta. Lei 9.605/1998. Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:”.
B) incorreta. Lei nº 9.605/1998. Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;”.
C) correta. De fato, esta é a literalidade do inciso I do art. 28 da Lei nº 9.605/1998: Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;”.
D) incorreta. A aceitação do acusado não é um dos requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo. A reparação do dano, por outro lado, desde que possível, é requisito.
E) incorreta. O art. 28 da Lei nº 9.605/1998 não prevê esta situação. Apenas exige que o crime ambiental seja de menor potencial ofensivo.
Fonte: prova comentada Estratégia concursos.
Lei nº 9.605/1998
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Mapeando...
Lei 9.605 Mapeada
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-TO – Magistratura Estadual
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual
- FCC – 2013 – TJ-PE – Magistratura Estadual
- FAPEC – 2024 – MPE-MS – Ministério Público
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público
- CONCURSOS – 2017 – MPE-RO – Ministério Público
- MPE-PR – 2017 – MPE-PR – Ministério Público
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público
- MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público
- MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado
- NC-UFPR – 2021 – PC-PR – Delegado
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado
- CESPE – 2018 – PC-MA – Delegado
- VUNESP – 2018 – PC-BA – Delegado
Art. 28. As disposições do artigo 89 da Lei 9.099/95, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta lei, com as seguintes modificações:
I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no "caput", dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;
II – na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no "caput", acrescido de mais 1 (um) ano, com suspensão do prazo da prescrição;
III – no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1º do artigo mencionado no "caput";
IV – findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V – esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-TO – Magistratura Estadual
- FMP – 2014 – TJ-MT – Magistratura Estadual
- FCC – 2013 – TJ-PE – Magistratura Estadual
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público
- CONCURSOS – 2017 – MPE-RO – Ministério Público
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público
- CESPE – 2010 – DPU – Defensoria
- NC-UFPR – 2021 – PC-PR – Delegado
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado
- VUNESP – 2018 – PC-BA – Delegado
- CESPE – 2016 – PC-PE – Delegado
- CESPE – 2012 – PCAL – Delegado
- FGV – 2012 – OAB – Exame VI
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
A rigor, a SCP será cabível em crimes ambientais de menor e médio potencial ofensivo, pois exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Crimes de menor potencial ofensivo são apenas aqueles de pena máxima em abstrato de até 2 anos, conforme Lei 9.099, sendo plenamente possível um crime de pena máxima de 3 anos ter mínima de 1 (a maioria dos ambientais, inclusive).
Acertei a questão, mas me chamou a atenção este detalhe, tendo em vista o alto grau de dificuldade que a FGV tem empregado em suas questões.
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