O Ministério Público ofereceu denúncia, no âmbito do Juizado...
Irresignado com a decisão judicial, o Promotor de Justiça demonstra o interesse em recorrer do provimento jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o membro do Ministério Público deverá interpor um(a)
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado — Alternativa Correta: E
1. Tema central e legislação aplicável
A questão trata do recurso cabível contra a rejeição da denúncia no âmbito do Juizado Especial Criminal. O dispositivo aplicável é a Lei 9.099/1995, especialmente o artigo 82:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
2. Interpretação e aplicação na prova
Nesse contexto, após a rejeição da denúncia, o Ministério Público deve manejar apelação no prazo de dez dias, sendo obrigatória a apresentação das razões e do pedido no próprio recurso — não há prazo em apartado.
3. Exemplo prático
Imagine que o Juízo do JECRIM rejeita denúncia por falta de justa causa. O Promotor, inconformado, deve, em dez dias, formular e protocolar uma apelação fundamentada indicando expressamente o pedido de reforma da decisão.
4. Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E está fiel à lei:
“apelação, no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Ou seja, corresponde exatamente ao art. 82 e §1º da Lei 9.099/1995.
5. Análise das alternativas incorretas
A e D: Erram ao denominar o recurso como “recurso inominado”, termo típico dos Juizados Cíveis. No JECRIM, o recurso contra sentença ou rejeição é a apelação.
B e C: Erram ao indicar prazo de cinco dias ou ao sugerir recurso em sentido estrito (RESE), inaplicável à hipótese segundo a Lei 9.099/95.
A e B: Ainda indicam possibilidade de juntar razões em prazo posterior, o que não se aplica ao procedimento recursal dos JECRIMs.
6. Estratégias para a prova e pegadinhas
Fique atento ao nome do recurso: nos Juizados Criminais, apesar da informalidade, a lei prevê apelação (art. 82), diferentemente do “recurso inominado” dos juizados cíveis.
Grife sempre o prazo (dez dias) e lembre-se: razões e pedido devem constar no mesmo ato.
7. Jurisprudência e doutrina
O STF (Tema 451) e a doutrina de Ada Pellegrini Grinover reconhecem a exigência de apelação escrita, fundamentada e com prazo de dez dias no JECRIM.
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Comentários
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Gabarito: letra E.
Art. 82, Lei 9.099/1995. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. §1º. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Sabendo que não cabe RESE em juizado, meio caminho andado, aí só restava lembrar do prazo de 10 dias.
GABA E - Art. 82, Lei 9.099/1995. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. §1º. A apelação será interposta no prazo de DEZ DIAS,contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Mapeando... Cai sempre... bom, já sabem...
Código de Processo Penal Mapeado
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 (três) juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Dispositivos relacionados:
- Art. 76, § 5º, desta lei.
- Art. 581, I, do CPP.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- FCC – 2021 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Ministério Público.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-RS – 2017 – MPE-RS – Ministério Público.
- CESPE – 2018 – DPE-PE – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2017 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2016 – TJM-SP – Magistratura Estadual.
- MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
- FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVI.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XII.
Espero ter ajudado.
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
yvc
GAB: E
Lei nº 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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