Após o devido processo licitatório, a sociedade empresária A...

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Q3878424 Direito Administrativo
Após o devido processo licitatório, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com o Estado Beta. Registre-se, contudo, que, durante a execução, o contrato foi extinto, por meio de um ato unilateral e escrito da Administração. Irresignada com a situação posta, a entidade privada contratada procurou o auxílio de especialistas na matéria, para entender os direitos que possui.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 14.133/2021, é correto afirmar que, em face da extinção do contrato administrativo,
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 165, I, e, e § 2º: “Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...) e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; (...) § 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.” Como o enunciado descreve exatamente a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, cabe recurso no prazo de 3 dias úteis.

Tema central: Recurso contra extinção contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: a lei não exige demonstração de grave prejuízo para que o recurso caiba, e o prazo legal não é de cinco dias. O art. 165, I, e, prevê recurso de forma expressa nessa hipótese e fixa prazo de 3 dias úteis.
B
Errada
Está errada porque a existência de prerrogativa administrativa ou cláusula exorbitante não elimina a recorribilidade do ato quando a própria Lei nº 14.133/2021 prevê recurso específico. O art. 165, I, e, justamente admite recurso contra a extinção unilateral e escrita do contrato.
C
Errada
Está errada porque a lei prevê recurso administrativo da parte, e não apenas pedido de reconsideração. O § 2º do art. 165 trata da possibilidade de a própria autoridade recorrida reconsiderar o ato após a interposição do recurso; isso não substitui o recurso previsto no inciso I.
D
Errada
Está errada porque, ainda que a extinção unilateral decorra de prerrogativa da Administração, isso não torna o ato irrecorrível. A Lei nº 14.133/2021 afasta essa conclusão ao prever expressamente recurso contra esse ato no art. 165, I, e.
E
Certa
A alternativa E reproduz a solução legal exata para a hipótese narrada. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente recurso administrativo quando a extinção do contrato for determinada por ato unilateral e escrito da Administração, e fixa para esse recurso o prazo de 3 dias úteis. O caso do enunciado coincide integralmente com essa previsão normativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a prerrogativa unilateral da Administração e a existência de recurso administrativo, além da troca do recurso da parte pelo mecanismo de reconsideração do § 2º e do uso indevido do prazo de cinco dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, confira diretamente o art. 165, I, e: há recurso.
  • Na Lei nº 14.133/2021, o prazo indicado nessa hipótese é de 3 dias úteis, não de 5 dias.
  • Não confunda o recurso da parte com a reconsideração pela autoridade recorrida prevista no § 2º; a reconsideração vem depois da interposição do recurso.
  • A existência de cláusula exorbitante não basta para afastar recurso quando a lei prevê recorribilidade expressa.

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Gabarito Letra. E

Lei 14.133 de 01 de abril de 2021

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua

alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

1. O que diz a Lei 14.133/2021? O tema envolve extinção do contrato por ato unilateral, que pode se enquadrar como:

  • rescisão unilateral (art. 137, I);
  • que deve observar o processo do art. 79 e seguintes;
  • e é um ato administrativo formal, portanto sujeito às regras de impugnação e recursos do Capítulo XII (arts. 165 a 171).

E a pergunta é especificamente sobre prazo de recurso contra este ato.

Segundo o art. 165, §1º, II, são decisões recorríveis: II — os atos que decidirem pela rescisão unilateral do contrato.

Ou seja:

Cabe recurso contra rescisão unilateral.

Agora o prazo:

O mesmo art. 165, §1º determina: O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Portanto: O prazo é de 3 dias úteis.

2. Analisando as alternativas

  • A — ❌ Errado. Não existe prazo de 5 dias nem exigência de comprovar prejuízo.
  • B — ❌ Errado. A existência de cláusula exorbitante não exclui o direito de recorrer.
  • C — ❌ Errado. A lei prevê recurso, não apenas reconsideração.
  • D — ❌ Errado. A Administração tem prerrogativa de rescindir unilateralmente, mas isso não elimina o direito ao recurso (art. 165, §1º, II).
  • E — caberá recurso, no prazo de 3 dias úteis. ✔️ Correto.

Exatamente o previsto no art. 165, §1º, II da Lei 14.133/2021.

Resposta correta: E — caberá recurso, no prazo de três dias úteis.

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