Após o devido processo licitatório, a sociedade empresária A...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 14.133/2021, é correto afirmar que, em face da extinção do contrato administrativo,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 165, I, e, e § 2º: “Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...) e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; (...) § 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.” Como o enunciado descreve exatamente a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, cabe recurso no prazo de 3 dias úteis.
- Quando o enunciado trouxer extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, confira diretamente o art. 165, I, e: há recurso.
- Na Lei nº 14.133/2021, o prazo indicado nessa hipótese é de 3 dias úteis, não de 5 dias.
- Não confunda o recurso da parte com a reconsideração pela autoridade recorrida prevista no § 2º; a reconsideração vem depois da interposição do recurso.
- A existência de cláusula exorbitante não basta para afastar recurso quando a lei prevê recorribilidade expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra. E
Lei 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
1. O que diz a Lei 14.133/2021? O tema envolve extinção do contrato por ato unilateral, que pode se enquadrar como:
- rescisão unilateral (art. 137, I);
- que deve observar o processo do art. 79 e seguintes;
- e é um ato administrativo formal, portanto sujeito às regras de impugnação e recursos do Capítulo XII (arts. 165 a 171).
E a pergunta é especificamente sobre prazo de recurso contra este ato.
Segundo o art. 165, §1º, II, são decisões recorríveis: II — os atos que decidirem pela rescisão unilateral do contrato.
Ou seja:
Cabe recurso contra rescisão unilateral.
Agora o prazo:
O mesmo art. 165, §1º determina: O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Portanto: O prazo é de 3 dias úteis.
2. Analisando as alternativas
- A — ❌ Errado. Não existe prazo de 5 dias nem exigência de comprovar prejuízo.
- B — ❌ Errado. A existência de cláusula exorbitante não exclui o direito de recorrer.
- C — ❌ Errado. A lei prevê recurso, não apenas reconsideração.
- D — ❌ Errado. A Administração tem prerrogativa de rescindir unilateralmente, mas isso não elimina o direito ao recurso (art. 165, §1º, II).
- E — caberá recurso, no prazo de 3 dias úteis. ✔️ Correto.
Exatamente o previsto no art. 165, §1º, II da Lei 14.133/2021.
Resposta correta: E — caberá recurso, no prazo de três dias úteis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo