O regime jurídico único da Câmara do Município de Amparo/SP é:
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Comentário à Questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: O tema central aborda qual é o regime jurídico dos servidores da Câmara do Município de Amparo/SP. Para resolver, é indispensável identificar o regime jurídico adotado pelo município.
2. Fundamentação Legal:
A legislação pertinente é a Lei Orgânica do Município de Amparo/SP, em especial o art. 92:
“O regime jurídico dos servidores públicos do Município de Amparo será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
3. Tema Central: A questão exige conhecimento do regime jurídico adotado localmente. Embora a Constituição Federal preveja regime único para servidores (Art. 39, CF/88), ela permite aos municípios optar, inclusive, pela CLT. Jurisprudência do STF (ADI 2135) admite esse modelo, desde que previsto em lei municipal.
4. Exemplo Prático: Se um servidor concursado da Câmara de Amparo/SP vier a ser dispensado, as regras que se aplicam à sua rescisão, direitos trabalhistas, férias e FGTS serão aquelas da CLT, e não as de um estatuto próprio dos servidores estatutários.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C: Alternativa C é correta pois expressamente prevê que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime aplicável aos servidores municipais, incluindo os do Legislativo, como determina o art. 92 da Lei Orgânica. Isso significa todos os servidores municipais - inclusive Câmara Municipal - são celetistas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A (Estatutário, assim como os demais servidores públicos municipais): Errada. O Município adota regime celetista, não estatutário.
B (Estatutário, assim como o de qualquer servidor público concursado): Errada. Concursado pode ser celetista, se o ente assim definir.
D (CLT, assim como em qualquer Câmara Municipal): Errada. Não são todas as Câmaras Municipais do Brasil que utilizam a CLT – depende da previsão em cada lei orgânica local.
7. Estratégias de Prova e Pegadinhas:
Atenção ao termo "único": muitos associam a regime estatutário, mas pode ser CLT se assim constar na lei local! Também, não generalize para todas as Câmaras: sempre busque a norma específica do município.
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