Lucas, candidato ao cargo de Deputado Federal, defendeu, du...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as bandeiras de Lucas
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 60, § 4º, I e II: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;". As alterações defendidas por Lucas incidem sobre matérias expressamente protegidas por esse dispositivo.
- Em questões sobre reforma constitucional, confira primeiro se o tema está no art. 60, § 4º, como limite material expresso.
- Se a Constituição disser "não será objeto de deliberação", a proposta é barrada desde a tramitação, não apenas na fase final.
- Quando a alternativa sugerir exceção procedimental ou consulta popular para afastar cláusula pétrea, rejeite-a se a própria Constituição não a previr expressamente.
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LETRA E
A questão aborda as cláusulas pétreas, que são o núcleo rígido da Constituição Federal de 1988, imune a emendas que visem a sua abolição.
Artigo 60, § 4º, da Constituição Federal:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Letra E. Primeiro, vou deixar a fundamentação constitucional. Depois, macete - 18 e , por fim, macete + 18.
CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Obs: voto obrigatório é cláusula pétrea? NÃO!
Macete fofo: FOi VOcê quem SEPAROU os DIREITOS?
FO: FOrma federativa de Estado
VO: VOto direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU: Separação de poderes
DIREITOS: Direitos e garantias individuais
Macete hard: FODI VOSÊ
FO: FOrma federativa de Estado
DIreitos: DIreitos e garantias individuais
VO: VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparou: SEparação de poderes
@reviseodireito
Teoria do Duplo Grau de Revisão (ou Dupla Revisão)
1. Conceito:
É o artifício legislativo que busca contornar as cláusulas pétreas (limites materiais) por meio de duas etapas sucessivas:
- 1ª Etapa: Aprova-se uma Emenda à Constituição para alterar ou revogar o Art. 60, § 4º (o dispositivo que protege as cláusulas pétreas), retirando a blindagem de determinado tema.
- 2ª Etapa: Com o caminho "livre", aprova-se uma nova Emenda para extinguir ou reduzir o direito que antes era protegido (ex: acabar com o voto direto ou a separação de poderes).
2. A Problemática (Fraude à Constituição):
A teoria defende que, como o Art. 60, § 4º não está listado como cláusula pétrea dele mesmo, ele poderia ser alterado. É uma tentativa do Poder Constituinte Derivado de agir como se fosse o Originário (ilimitado).
3. Posicionamento Brasileiro (Majoritário/STF):
A doutrina brasileira (ex: Gilmar Mendes, Canotilho) e o STF REJEITAM essa teoria.
- Fundamento: O Art. 60, § 4º constitui um limite implícito ao poder de reforma. A norma que protege as cláusulas pétreas é, ela própria, uma cláusula pétrea (blindagem dupla).
- Consequência: Qualquer tentativa de "dupla revisão" é considerada inconstitucional, pois configura fraude à Constituição e usurpação do Poder Constituinte Originário.
4. Termo para prova:
- "Autoemendabilidade": A CF/88 não admite a autoemendabilidade das suas normas de salvaguarda (as regras do processo de reforma não podem ser alteradas para facilitar a destruição do núcleo da Constituição).
Boa para Revisar
poder não pode não, mas sempre tem algum deputado com umas ideias assim na cabeça
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