Lucas, candidato ao cargo de Deputado Federal, defendeu, du...

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Q3878419 Direito Constitucional
Lucas, candidato ao cargo de Deputado Federal, defendeu, durante a sua campanha eleitoral, a necessidade de se proceder a mudanças no texto constitucional, com o objetivo de alterar a forma federativa de Estado, bem como o voto secreto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as bandeiras de Lucas
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 60, § 4º, I e II: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;". As alterações defendidas por Lucas incidem sobre matérias expressamente protegidas por esse dispositivo.

Tema central: Cláusulas pétreas expressas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que não haveria vedação à deliberação de proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado. Isso contraria diretamente o art. 60, § 4º, I, da CF, que proíbe a própria deliberação dessa proposta.
B
Errada
Está errada porque sustenta que não haveria vedação à deliberação de proposta tendente a abolir o voto secreto. O art. 60, § 4º, II, da CF veda expressamente proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao reconhecer a vedação quanto à forma federativa de Estado e ao voto secreto, acrescenta exceção inexistente na Constituição ao dizer que isso seria possível mediante "procedimento constitucional em sentido contrário". A base é expressa ao afirmar que não existe exceção desse tipo para superar as limitações do art. 60, § 4º.
D
Errada
Está errada porque nega a existência de vedação para ambas as propostas, em oposição frontal ao art. 60, § 4º, I e II, da CF, que protege tanto a forma federativa de Estado quanto o voto secreto contra emendas tendentes à sua abolição.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica exatamente a literalidade do art. 60, § 4º, I e II, da CF. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa, e o voto secreto também está expressamente protegido dentro da fórmula constitucional "voto direto, secreto, universal e periódico". Além disso, a vedação constitucional recai sobre a própria deliberação da proposta de emenda tendente a abolir esses elementos, não apenas sobre sua aprovação final.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de emenda e poder de abolir cláusulas pétreas, além de testar se o candidato percebia que o voto secreto está expressamente protegido no art. 60, § 4º, II, e que a Constituição veda a própria deliberação da PEC.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre reforma constitucional, confira primeiro se o tema está no art. 60, § 4º, como limite material expresso.
  • Se a Constituição disser "não será objeto de deliberação", a proposta é barrada desde a tramitação, não apenas na fase final.
  • Quando a alternativa sugerir exceção procedimental ou consulta popular para afastar cláusula pétrea, rejeite-a se a própria Constituição não a previr expressamente.

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Comentários

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LETRA E

A questão aborda as cláusulas pétreas, que são o núcleo rígido da Constituição Federal de 1988, imune a emendas que visem a sua abolição.

Artigo 60, § 4º, da Constituição Federal:

"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais."

Letra E. Primeiro, vou deixar a fundamentação constitucional. Depois, macete - 18 e , por fim, macete + 18.

CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Obs: voto obrigatório é cláusula pétrea? NÃO!

Macete fofo: FOi VOcê quem SEPAROU os DIREITOS?

FO: FOrma federativa de Estado

VO: VOto direto, secreto, universal e periódico

SEPAROU: Separação de poderes

DIREITOS: Direitos e garantias individuais

Macete hard: FODI VOSÊ

FO: FOrma federativa de Estado

DIreitos: DIreitos e garantias individuais

VO: VOto direto, secreto, universal e periódico

SEparou: SEparação de poderes

@reviseodireito

Teoria do Duplo Grau de Revisão (ou Dupla Revisão)

1. Conceito:

É o artifício legislativo que busca contornar as cláusulas pétreas (limites materiais) por meio de duas etapas sucessivas:

  • 1ª Etapa: Aprova-se uma Emenda à Constituição para alterar ou revogar o Art. 60, § 4º (o dispositivo que protege as cláusulas pétreas), retirando a blindagem de determinado tema.
  • 2ª Etapa: Com o caminho "livre", aprova-se uma nova Emenda para extinguir ou reduzir o direito que antes era protegido (ex: acabar com o voto direto ou a separação de poderes).

2. A Problemática (Fraude à Constituição):

A teoria defende que, como o Art. 60, § 4º não está listado como cláusula pétrea dele mesmo, ele poderia ser alterado. É uma tentativa do Poder Constituinte Derivado de agir como se fosse o Originário (ilimitado).

3. Posicionamento Brasileiro (Majoritário/STF):

A doutrina brasileira (ex: Gilmar Mendes, Canotilho) e o STF REJEITAM essa teoria.

  • Fundamento: O Art. 60, § 4º constitui um limite implícito ao poder de reforma. A norma que protege as cláusulas pétreas é, ela própria, uma cláusula pétrea (blindagem dupla).
  • Consequência: Qualquer tentativa de "dupla revisão" é considerada inconstitucional, pois configura fraude à Constituição e usurpação do Poder Constituinte Originário.

4. Termo para prova:

  • "Autoemendabilidade": A CF/88 não admite a autoemendabilidade das suas normas de salvaguarda (as regras do processo de reforma não podem ser alteradas para facilitar a destruição do núcleo da Constituição).

Boa para Revisar

poder não pode não, mas sempre tem algum deputado com umas ideias assim na cabeça

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