Constituem objetivos da República Federativa do Brasil, EXCE...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Princípios Fundamentais da República
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão exige a identificação do que NÃO é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º da Constituição Federal de 1988. O tema está entre os “princípios fundamentais” – essenciais para estruturar o Estado brasileiro.
Legislação:
Constituição Federal, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Art. 1º, III: A dignidade da pessoa humana é fundamento, não objetivo.
Tema central e análise conceitual:
O candidato deve diferenciar fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º) da República. Fundamentos são princípios estruturantes (ex: dignidade da pessoa humana); objetivos são metas a serem alcançadas.
(Exemplo prático: Políticas públicas de inclusão social estão vinculadas ao objetivo fundamental de "erradicar a pobreza" e não simplesmente ao fundamento da dignidade.)
Justificativa da Alternativa Correta (Letra B):
B) Garantir a dignidade da pessoa humana. Correta – Trata-se de um fundamento (art. 1º, III) e não um objetivo fundamental (art. 3º).
Análise das demais alternativas:
A) Garantir o desenvolvimento nacional; – Objetivo legítimo (art. 3º, II).
C) Erradicar a pobreza e a marginalização; – Consta expressamente (art. 3º, III).
D) Reduzir as desigualdades sociais e regionais; – Parte do art. 3º, III.
E) Promover o bem de todos sem preconceito... – Previsto no art. 3º, IV.
Pegadinha: A proximidade de “dignidade da pessoa humana” com vários objetivos pode confundir. Atenção para não confundir fundamento com objetivo.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que a dignidade figura como fundamento, não objetivo, sendo ponto central da estrutura constitucional.
Resumo: Apenas a alternativa B não é objetivo fundamental – é fundamento. Mantenha a atenção a essas distinções em provas de concursos jurídicos.
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Comentários
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das esigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Macete é bom, mas em uma questão dessa tem que saber... colocaram um "garantir" na frente de um fundamento para confundir.
Bons estudos =)
MALDADE PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS .... POR ISSO, FICA LIGADO !
TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !!
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
Obrigado pelas dicas Leo. Bons estudos.
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