No curso de uma persecução penal processual, em que se imput...

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Q2367577 Direito Processual Penal
No curso de uma persecução penal processual, em que se imputa a suposta prática do crime de roubo a Tarcísio, a acusação argui, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos. Em assim sendo, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, após a observância de todas as formalidades previstas em lei, decide que, de fato, o documento impugnado é falso. 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa poderá interpor 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 581, XVIII, c/c art. 586: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade. (...) O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.” Como o enunciado trata de decisão que reconheceu a falsidade em incidente de falsidade documental, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

Tema central: Incidente de falsidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente a combinação exigida pelo CPP para essa hipótese: a decisão que resolve incidente de falsidade é recorrível por recurso em sentido estrito, por previsão expressa do art. 581, XVIII, e o prazo de interposição é de 5 dias, conforme o art. 586. O acerto está na adequação simultânea da espécie recursal e do prazo.
B
Errada
Está errada porque indica apelação. O CPP prevê recurso específico para a hipótese: recurso em sentido estrito contra a decisão que decidir o incidente de falsidade, nos termos do art. 581, XVIII. O prazo de 5 dias, isoladamente, não salva a alternativa, porque a espécie recursal está juridicamente inadequada.
C
Errada
Está errada porque a carta testemunhável não é o recurso cabível diretamente contra a decisão que resolve o incidente de falsidade. Segundo a base, ela serve para impugnar denegação de recurso ou obstáculo ao seu seguimento, nas hipóteses legais. Além disso, o prazo indicado de 8 dias não corresponde ao prazo do recurso cabível na hipótese, que é de 5 dias.
D
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos independentes: a decisão não se impugna por apelação, pois há previsão expressa de recurso em sentido estrito no art. 581, XVIII, e o prazo de 8 dias também não é o do recurso cabível, já que o art. 586 fixa 5 dias.
E
Errada
Está errada porque a correição parcial não substitui recurso previsto expressamente em lei. Como o CPP estabelece recurso em sentido estrito para a decisão que julga o incidente de falsidade, não cabe utilizar correição parcial como sucedâneo recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre identificar apenas o prazo e esquecer a espécie recursal correta, além da tentação de tratar a decisão do incidente de falsidade como apelável ou de usar sucedâneos recursais quando há RESE expressamente previsto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CPP trouxer hipótese expressa no art. 581, a regra é reconhecer o cabimento do recurso em sentido estrito, e não apelação.
  • Em questões de recurso, confirme sempre os dois elementos ao mesmo tempo: espécie recursal e prazo.
  • Não use carta testemunhável para atacar diretamente decisão recorrível; ela não substitui o recurso próprio.
  • Se houver recurso legal específico, correição parcial não pode ser utilizada como sucedâneo.

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Gabarito: letra A.

Art. 581, XVIII, CPP: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (RESE): (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade.”

Art. 586, CPP. “O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de CINCO dias.”

REGRA DOS 52 E 58

RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (RESSALTA-SE, contudo, que no juizado o prazo é único de 10 dias)

Art. 581, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

Correição parcial: Expediente de caráter administrativo. Serve para correção de erros de atos judiciais que por erro in procedendo venha a causar inversão tumultuaria no processo. Não se trata de recurso. Só é cabível quando não haja outro recurso cabível. Exemplo: Juiz não se manifesta sobre pedido de alguma diligência, mas dá andamento à marcha processual. Não serve para impugnar atos de serventuários ou das partes, somente atos comissivos ou omissivos de juízes. Rito semelhante ao agravo de instrumento do CPC. Sem efeito suspensivo. (canal ciências criminais). Prazo pelo que pesquisei depende do regimento interno de cada tribunal, mas geralmente é entre 5 e 15 dias depois do conhecimento do ato.

Carta Testemunhável: Tem discussão na doutrina se é ou não recurso, prevalece que é; cabe contra decisão que nega o recurso interposto ou impede o seguimento do recurso admitido; é subsidiário, somente caberá quando não houver previsão de outro recurso; Prazo 48 horas depois da intimação. Endereçada ao secretário do tribunal ou escrivão. Segue o rito do recurso que foi denegado. Não tem efeito suspensivo.

PS: se for denegatória de apelação cabe RESE, se for Resp ou RE cabe agravo. Então sobraria (subsidiariedade da carta testemunhável): RESE e Agravo em Execução.

ADENDO

RESE

-STJ Súmula 604: O MS não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP.

  • (mas é admissível a utilização de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a RESE interposto pelo MP contra decisão que revogou a prisão preventiva.)

Recurso invertido: possível de ocorrer no RESE, pois envolve a hipótese em que o magistrado, em seu juízo de retratação, reforma a sua própria decisão, resultando em sucumbência à parte até então recorrida, que contra esta nova decisão interpõe um outro recurso, passando a atuar como recorrente.

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