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Q2563038 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte, relativo ao que estabelece a Resolução n.º 401/2021 do CNJ.



Além de outros indicadores, a acessibilidade comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística são dimensões avaliadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável por realizar pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. 

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Comentário para Analista Judiciário – Engenharia Elétrica

Tema abordado: Abertura para análise da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Resolução n.º 401/2021 do CNJ.

Legislação aplicável:

A questão refere-se diretamente ao Art. 3º, I da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que traz como diretriz da política de acessibilidade a garantia de diferentes tipos de acessibilidade: arquitetônica, urbanística, comunicacional e tecnológica nos órgãos do Poder Judiciário.

Veja o texto da norma: "Art. 3º São diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no âmbito do Poder Judiciário: I – garantir a acessibilidade arquitetônica, urbanística, comunicacional e tecnológica nos órgãos do Poder Judiciário;"

Jurisprudência relevante:

O STF já afirmou, no RE 440.028, que “a acessibilidade é direito fundamental das pessoas com deficiência, devendo o Estado eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais e tecnológicas”.

Explicação e exemplo prático:

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ realiza diagnósticos sobre o nível de acessibilidade considerando todas essas dimensões. Por exemplo, quando o DPJ avalia um fórum, observa se há rampas (acessibilidade arquitetônica), comunicação em braile ou Libras (comunicacional), adaptação de softwares (tecnológica) e adaptação da mobilidade no entorno (urbanística).

Análise da alternativa marcada como correta (“Certo”):

A alternativa Certo está perfeitamente adequada, pois reflete a literalidade da resolução ao destacar que todas as dimensões citadas fazem parte da metodologia de diagnóstico e monitoramento do DPJ do CNJ.

Como evitar pegadinhas:

Em questões como esta, esteja atento à inclusão de todas as dimensões. Falsas assertivas costumam eliminar uma delas ou introduzir termos não previstos em lei.

Contribuição doutrinária:

Maria Aparecida Gugel, em “Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantias e Desafios”, destaca a importância de políticas públicas efetivas, incluindo diagnósticos amplos e indicadores para a real promoção da acessibilidade.

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Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões: I – gestão de acessibilidade e inclusão; II – acessibilidade em serviços; III – acessibilidade comunicacional; IV – acessibilidade tecnológica; e V – acessibilidade arquitetônica e urbanística

Certo.

A Resolução nº 401/2021 do CNJ de fato que prevê a avaliação dimensões de fato prevê a avaliação de diversas dimensões de acessibilidade, como comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística , pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) . Esse departamento tem a responsabilidade de realizar pesquisas planejadas para elaborar um diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário . Essas dimensões são fundamentais para garantir a efetiva inclusão e acessibilidade nos tribunais e outras instituições do Judiciário.

coerreta.

letra da resolução, mais precisamente o antepnúltimo artigo, logo necessária leitura e estudo de toda resolução

Gabarito: CERTO.

Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões:

I – gestão de acessibilidade e inclusão;

II – acessibilidade em serviços;

III – acessibilidade comunicacional;

IV – acessibilidade tecnológica; e

V – acessibilidade arquitetônica e urbanística.

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