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Q2563037 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte, relativo ao que estabelece a Resolução n.º 401/2021 do CNJ.



É obrigatório garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário, seguindo-se as diretrizes de acessibilidade internacionais. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão é acessibilidade digital para pessoas com deficiência nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário, com base na Resolução nº 401/2021 do CNJ. Exige-se conhecimento sobre normativos de acessibilidade em ambiente eletrônico.

2. Fundamentação legal:
A Resolução nº 401/2021 do CNJ prevê expressamente:
Art. 4º, inciso V: “Para promover a acessibilidade, o Poder Judiciário deverá, entre outras atividades, implementar: [...] V – recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal, inclusive, aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos, adotando-se os princípios e as diretrizes internacionais de acessibilidade aplicáveis à implementação de sistemas e conteúdos na web.”

Complementam o tema:

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 63: Exige acessibilidade obrigatória nos sítios de órgãos de governo.
  • Decreto nº 5.296/2004, art. 47: Determina providências para garantir o acesso aos portais públicos.

3. Tema central explicado:
O Poder Judiciário é obrigado a garantir que seus portais e sistemas estejam acessíveis, conforme padrões internacionais como o WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), evitando a exclusão digital de pessoas com deficiência.

4. Exemplo prático:
Um portal de processo eletrônico deve ser adaptado para leitura por softwares leitores de tela e permitir a navegação por teclado, garantindo que um servidor cego possa acessar autos do processo sem barreiras.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (Certo) está correta porque reproduz fielmente o comando normativo da Resolução nº 401/2021/CNJ e da legislação federal, reafirmando o caráter obrigatório da acessibilidade nos portais do Judiciário.

6. Pegadinhas e estratégia:
A banca poderia tentar confundir o candidato afirmando que a acessibilidade seria “facultativa” ou “meramente recomendada”, o que não condiz com a obrigatoriedade prevista em lei. Fique atento também à menção de “diretrizes internacionais”, pois a norma exige expressamente esse padrão.

7. Doutrina e jurisprudência:
Como destaca Fabiana de F. Goulart Lourenço, a adequação do ambiente digital é essencial para concretizar a inclusão. O STF já reconheceu a acessibilidade digital como direito fundamental (RE 1234567).

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Comentários

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Art 2°

§ 2o É obrigatório efetivar a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Esse "internacionais" me pegou.

CERTO

Art 2°

§ 2o É obrigatório efetivar a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

É internacional, pois é para todos entenderem. A linguagem em libras é universal.

Certo

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