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Q2563035 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte, relativo ao que estabelece a Resolução n.º 401/2021 do CNJ.



Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, bem como propor à presidência do órgão alteração de normas relativas à sua área de sua atuação. 

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Tema central da questão e legislação aplicável:

A questão aborda as competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão nos órgãos do Poder Judiciário, com base na Resolução n.º 401/2021 do CNJ. O foco está na elaboração e aprovação do relatório anual de ações de acessibilidade e inclusão, e na proposição de alteração normativa.

2. Fundamentação legal:

O art. 26, III, da Resolução n.º 401/2021 do CNJ estabelece:

“Art. 26. Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão: [...]
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.”

3. Comentários e exemplos práticos:

A pegadinha da questão reside em atribuir à Comissão a tarefa de elaborar o relatório anual, quando a norma determina que cabe à Comissão aprovar, e não elaborar, o documento. Assim, a elaboração é, em regra, tarefa técnica ou administrativa, enquanto a Comissão analisa e aprova o conteúdo final antes do envio à presidência.

Exemplo prático: Imagine uma equipe técnica de engenharia elaborando um relatório detalhado sobre acessibilidade nas instalações do órgão. Este relatório é submetido à Comissão, que revisa e, se de acordo, aprova formalmente o documento – cumprindo exatamente o que diz o art. 26, III.

4. Justificativa da alternativa “Errado”:

A alternativa está errada porque confunde “elaborar” e “aprovar” relatório. Além disso, a competência para propor alterações normativas é expressa no inciso IV do mesmo artigo, mas não está corretamente articulada no texto da alternativa dada, tornando-a ainda mais equivocada.

5. Estratégia e atenção à leitura:

Fique atento a termos chave (“elaborar” x “aprovar”) e palavras de comando na legislação e nas alternativas. Erros em provas geralmente envolvem essa troca sutil de atribuições.

Conclusão: Ao estudar competências normativas, leia sempre o texto legal com atenção e destaque as palavras de comando. Assim, evita pegadinhas e aumenta sua precisão na prova.

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Art. 25

III – APROVAR relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Resolução CNJ n.º 401/2021.

Compete à UNIDADE de Acessibilidade e Inclusão (art. 23):

  • ELABORAR o relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão (inciso VII).

Compete à COMISSÃO de Acessibilidade e Inclusão (art. 26):

  • propor à Presidência do órgão a alteração de normas relativas à sua área de sua atuação (inciso II); e
  • APROVAR o relatório anual da Comissão acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão (inciso III).

Comissão de Acessibilidade e Inclusão aprova o relatório anual que é elaborado pela Unidade de Acessibilidade e inclusão.

As Unidades de Acessibilidade e Inclusão ELABORAM o relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, e a Comissão de Acessibilidade e Inclusão APROVA o documento.

Comissão de Acessibilidade e Inclusão: APROVA o relatório anual que é elaborado pela Unidade de Acessibilidade e inclusão.

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