A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho h...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre princípios da ordem econômica conforme a Constituição Federal (CF), em especial o Art. 170. O destaque é para princípios fundadores das relações econômicas, entre eles, a defesa do meio ambiente.
2. Fundamento legal:
O Art. 170, VI, da CF estabelece:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”
3. Tema central:
É imprescindível compreender que, na ordem econômica brasileira, o desenvolvimento econômico não pode ocorrer em prejuízo da sustentabilidade ambiental. Esse equilíbrio é uma diretriz constitucional.
4. Exemplo prático:
Imagine uma indústria que polua menos receber incentivos ou ter menor carga tributária comparada a outra mais poluente: trata-se de tratamento diferenciado em razão do impacto ambiental.
5. Alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o inciso VI do art. 170 da CF. O STF, na ADI 3540, já reconheceu o meio ambiente como princípio fundamental da ordem econômica.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: O monopólio da União sobre petróleo foi flexibilizado (Emenda Constitucional 9/95), permitindo concessão à iniciativa privada. Não é mais atividade exclusiva do Estado.
- C: A CF só permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173), não por interesse financeiro ou concessão de privilégios fiscais.
- D: Embora o investimento estrangeiro seja admitido, há exigências legais e regulatórias. A remessa de lucros depende de normatização específica; não é irrestrita (CF, art. 172).
7. Estratégia e pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro em alternativas com verdades parciais ou desatualizadas. Atenção a palavras como “deverá executar diretamente” ou “são livres”, pois escondem as restrições constitucionais.
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Comentários
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A) CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
B) Art. 177. Constituem monopólio da União
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
C) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
bons estudos
Gabarito é a letra A, não a letra B!
O colega Renato expôs muito bem as respostas. Contudo, data vênia, acreditamos que a explicação alternativa B seria melhor representada pelo § 1º, do art. 177, da CF/88:
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Enfim, não necessariamente a execução de tais atividades será exercido diretamente pela União.
PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA
1 - SOBERANIA NACIONAL
2 - PROPRIEDADE PRIVADA
3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
4 - LIVRE CONCORRÊNCIA
5 - DEFESA DO CONSUMIDOR
6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS
8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO
9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
#valeapena
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