No que se refere à Constituição do Estado de São Paulo (art...
I – A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos. II – Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo, observadas as normas gerais do Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie. III – Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.