A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda carga horária mínima anual prevista na Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), art. 24, inciso I, com redação alterada pela Lei nº 13.415/2017 para o ensino fundamental e médio. O assunto também dialoga com o direito constitucional à educação (CF, art. 208).
2. Transcrição da norma:
“Art. 24, I, da Lei nº 9.394/96: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
3. Tema central da questão:
O candidato deve saber a quantidade mínima de horas e dias de trabalho escolar obrigatórios no ensino fundamental e médio, conceito vital para o cotidiano do Cuidador Escolar, que deve conhecer as rotinas escolares e garantir o direito dos alunos à frequência mínima.
4. Exemplo prático:
Imagine uma escola planejando seu calendário: ela precisará agendar as 800 horas letivas em pelo menos 200 dias, sem considerar os dias reservados a exames finais.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa expressa literalmente o que diz a LDBEN e a legislação superveniente. O número de horas e dias assegura uma mínima qualidade do ensino, reconhecida pela doutrina, como destaca Libâneo (“Didática”) ao ressaltar a importância do tempo escolar para o processo de ensino-aprendizagem.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Errada: Reduz para 180 dias, contrariando a lei.
- C) Errada: “Quatro blocos de 120 dias” não existe na LDBEN.
- D) Errada: “250 dias” e “incluindo exames” não são exigidos por lei.
- E) Errada: Repite erro do “quatro blocos de 120 dias”, não previsto em lei.
7. Pegadinhas:
Termos como “incluindo exames” ou “blocos de dias” confundem o candidato. Fique atento ao texto literal da lei!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB - A
Lei 9.394/96
Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I- a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Ensino médio - 200 dias - excluídos o exame final, quando houver
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Alterada em 2024
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deste artigo será ampliada de forma progressiva para 1.400 (mil e quatrocentas) horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo