A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 62 da Lei nº 9.394, de 20...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a formação de docentes para atuar na educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, especialmente após a alteração da Lei nº 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio). O foco está nos requisitos legais mínimos de formação para professores da educação básica.
Citação Legal
LDBEN, Art. 62: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.”
Explicação do Tema Central
A legislação define dois critérios: para lecionar na educação básica em geral, exige-se nível superior (licenciatura plena); para docência na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, admite-se nível médio, modalidade normal (Magistério).
Exemplo Prático
Maria concluiu o curso de Magistério (nível médio, modalidade normal) e pode lecionar na pré-escola ou nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Já para atuar em séries mais avançadas, precisará de licenciatura plena.
Análise das Alternativas
Alternativa A (Correta): Repete exatamente o previsto no art. 62 da LDB, por isso está integralmente correta e em sintonia com a legislação vigente.
Alternativa B: Erra ao dizer que toda formação de docentes para educação básica seria em nível médio com duração de 5 anos, contrariando a exigência de nível superior.
Alternativa C: Incorreta ao exigir pós-graduação obrigatória em linguagens artísticas e ritmos do corpo para a educação especial – requisito inexistente na lei.
Alternativa D: Limita o exercício do magistério com nível médio para “quatro últimos anos do ensino fundamental”, quando na verdade a lei refere-se aos cinco primeiros anos.
Alternativa E: Cria exigência adicional (dois anos de LIBRAS) e confunde etapas. A lei exige formação mínima em nível médio, não somada como proposto.
Pegadinha: Atenção para termos como “quatro últimos anos” e exigências não previstas em lei. Sempre retorne ao texto legal literal para responder questões desse tipo.
Doutrina
Autores como Arroyo e Lucíola Licinio Santos reforçam a importância de uma formação docente que responda à diversidade escolar, sempre conforme os parâmetros legais vigentes.
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Comentários
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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
A Alternativa correta é LETRA A!
Estudem a lei seca. A leitura é fundamental!
Art. 7º O art. 62 da , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. IMPORTANTE!!!
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
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