De acordo com a Lei nº 6496/77, a Mútua de Assistê...
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Comentário do Gabarito - Lei nº 6.496/77
Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento específico sobre a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, exigindo do candidato a quantidade de membros da Diretoria Executiva e quem são os responsáveis por sua indicação, conforme determina a Lei nº 6.496/77.
Legislação Aplicável e Citação Literal:
O artigo relevante é o Art. 5º da Lei nº 6.496/77:
"Art. 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento."
Explicação do Tema Central:
A Mútua atua como instituição de assistência aos profissionais, com gestão centralizada em uma diretoria de composição clara e prevista em lei. Esse ponto é frequentemente cobrado em concursos devido à exigência de conhecimento literal da estrutura administrativa das autarquias e entidades associativas do Sistema CONFEA/CREA.
Exemplo Prático:
Suponha que ocorra a escolha dos novos administradores da Mútua para o próximo triênio. O CONFEA deverá indicar três membros e os CREAs, dois, totalizando cinco integrantes — exatamente como prevê a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B ("cinco / três / dois") está absolutamente correta e literalmente de acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.496/77.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A ("seis / quatro / dois"): Incorreta. O número total (6) e o número indicados pelo CONFEA (4) não são previstos na lei.
- C ("seis / três / três"): Incorreta. O total de membros (6) está errado, assim como a distribuição (3 para cada órgão).
- D ("cinco / dois / três"): Incorreta. Embora o total seja correto, a distribuição está invertida em relação ao que determina a lei.
Pegadinhas e Estratégias:
Muitos candidatos erram por não atentarem ao total de membros versus a divisão correta entre CONFEA e CREAs. Atenção à ordem e aos números!
Conclusão Motivacional:
Dominar a literalidade desses dispositivos é crucial! Confie na leitura atenta da lei e pratique a diferenciação de detalhes, pois são fundamentais para garantir pontos em concursos.
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Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.
Lei 6497/77
Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.
GAB: B
Bom Estudo!
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