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Q3652178 Direito Ambiental
Considerando a atuação conjunta entre o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a atribuição que se enquadra CORRETAMENTE na esfera exclusiva do primeiro, ainda que envolva a participação do segundo, é:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão trata das competências do CONAMA (órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA) em contraste com as do IBAMA (órgão executor federal), com foco na delimitação de atribuições na área de licenciamento ambiental.

Legislação aplicável:
Lei nº 6.938/1981, art. 8º, inciso I:
“Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.”

Tema central: O núcleo da questão é identificar qual atribuição é exclusiva do CONAMA (órgão colegiado, normativo), ainda que dependa da iniciativa do IBAMA, excluindo ações típicas do executor.

Exemplo prático: Imagine que uma nova atividade industrial surja com potencial poluidor. O IBAMA propõe critérios técnicos e encaminha ao CONAMA, que, após deliberar, aprova norma válida nacionalmente, vinculando os Estados àquelas regras em seus licenciamentos.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B corresponde exatamente à previsão legal: o CONAMA tem competência normativa para definir normas e critérios de licenciamento, a partir de proposta do IBAMA, cuja aplicação prática recai sobre os Estados - tudo com supervisão federal.

Fundamentação doutrinária: Édis Milaré, em “Direito do Ambiente”, reforça que o CONAMA exerce papel exclusivamente normativo e deliberativo na estrutura ambiental.

Análises das alternativas incorretas:

A) Autorizar licenciamento é atribuição do órgão executor (IBAMA ou órgão estadual/municipal), nunca do CONAMA.

C) Converter sanções ambientais é tarefa do órgão que as aplicou (principalmente IBAMA); o CONAMA não exerce função sancionatória.

D) Suspender benefícios fiscais é competência fiscal/tributária dos entes federados, não do CONAMA. Ademais, esse órgão não executa atos sancionatórios diretos sobre questões tributárias.

Pegadinha: Todas as alternativas envolvem “participação” do IBAMA, mas só a letra B descreve ação típica do CONAMA: normatização geral, jamais execução ou aplicação de sanções.

Conclusão: O entendimento das competências de cada ente é essencial para evitar confusões em provas. Domine a estrutura do SISNAMA e a correta leitura do art. 8º da Lei nº 6.938/1981!

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GABARITO B

Art. 8º Compete ao CONAMA:                          

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;  

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;           

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                             

GABARITO B

Lei nº 6.938/81 Art. 6º

Conselho de Governo ---> Órgão superior: com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

CONAMA ---> Órgão consultivo e deliberativo: com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.]

Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ---> Órgão central: com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. 

IBAMA e ICMBIO ---> Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

Órgãos ou entidades estaduais ---> Órgãos Seccionais: responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                    

Órgãos ou entidades municipais ---> Órgão local: responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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