Consoante a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, o con...
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Comentário da Questão:
O enunciado exige conhecimento específico sobre a organização administrativa e instrumentos de gestão previstos na Lei Orgânica do Município de Barra Mansa. A questão aborda como se denomina o conjunto de estruturas e normas voltadas à coordenação do planejamento da administração municipal.
Base Legal:
A fundamentação está na própria Lei Orgânica de Barra Mansa, especialmente em seu Artigo 7º:
“O Plano Diretor do Município deverá ser elaborado e aprovado [...]”, além do Plano Diretor que, em seu Artigo 40, estabelece:
“Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental – SIMPLAG […]”
Tema central:
A exigência da questão está em saber identificar, com precisão, que “sistema de planejamento” trata-se de uma organização formal de órgãos, normas, recursos humanos e técnicas, voltada ao planejamento das ações administrativas municipais.
Exemplo prático:
Suponha que o Município pretende implantar um novo bairro. Essa coordenação envolve Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente, orçamento e técnicos, que atuam sob normas e planos preestabelecidos. É o Sistema de Planejamento que permite essa articulação efetiva.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque “Sistema de Planejamento” denomina-se, expressamente, ao conjunto integrado de órgãos e instrumentos normativos que conduzem as ações planejadas do Poder Público Municipal, conforme o disposto no Plano Diretor e na Lei Orgânica.
Por que as demais estão incorretas:
A) Plano Diretor: O Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana, não um conjunto organizado de órgãos e normas.
B) Plano diretor, de iniciativa do Prefeito: Além do erro do item A, acrescenta-se uma impropriedade quanto à iniciativa; o sistema independe da propositura do Plano Diretor especificamente pelo Prefeito.
C) Sistema de estratégias: Não existe tal denominação formal na legislação municipal.
Estratégia em prova:
Fique atento a palavras como “conjunto de órgãos” e “coordenação”, pois apontam para "sistema" e não para planos ou apenas diretrizes.
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Art. 76. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor e mediante adequado Sistema de Planejamento.
§ 1º O Plano Diretor e o instrumento orientador e básico dos processos de transformação do espaço e de sua estrutura territorial servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na cidade.
§ 2º Sistema de Planejamento é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados a coordenação de ação planejada da Administração Municipal.
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