Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, des...
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ITCD - Doação
BEM IMÓVEL - Estado da localização do bem
BEM MÓVEL - Estado do domicilio do doador
*Quem manifesta a riquesa.
Lei 11.651 de 1991
Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são:
I - de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - de 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
IV - de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Cálculo:
25.000 x 2% = 500
( 200.000 - 25.000 ) x 4% = 7.000
( 500.000 - 200.000 ) x 6% = 18.000
Montante do imposto = 500 + 7.000 + 18.000 = 25.500
bons estudos
Qual o erro da A?
resposta é letra D, a letra A, o ITCD, não é devido ao estado de Goias e sim o de domicílio, ou seja, cuiabá MT
A alternativa correta é a E: Marlene e Marcos, na condição de donatários, são devedores do ITCD ao Estado de Goiás, na condição de contribuintes, nos respectivos montantes de R$ 30.000,00 e de R$ 56.000,00.
Explicação:
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incide sobre a doação de bens e direitos, conforme previsto no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). A regra geral determina que o donatário (quem recebe a doação) é o contribuinte do imposto, e o tributo é devido ao estado onde o bem está localizado ou onde ocorre a transmissão.
- No caso do terreno: O imóvel está localizado em Itumbiara/GO, então o ITCD é devido ao Estado de Goiás, independentemente do domicílio do donatário (Marcos).
- No caso das joias: O ITCD incide sobre bens móveis, como joias, e é devido ao estado onde a doação ocorre. Como Manoela reside em Rio Verde/GO, o imposto também é devido ao Estado de Goiás.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- Alternativa A: Errada, pois o ITCD não é devido pela doadora (Manoela), mas sim pelos donatários (Marlene e Marcos).
- Alternativa B: Errada, pois o ITCD incide sobre a doação de qualquer bem ou direito, incluindo joias. O IOF incide sobre operações financeiras, não sobre doações.
- Alternativa C: Errada, pois o ITCD sobre imóveis é devido ao estado onde o bem está localizado, independentemente do domicílio do donatário.
- Alternativa D: Errada, pois o ITCD não é devido pela doadora, mas sim pelo donatário (Marcos).
O Gabarito da questão está errado.
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