Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas de...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de despesas miúdas de pronto pagamento segundo a legislação do Estado de Goiás. As despesas miúdas são aquelas de pequeno valor que precisam ser pagas imediatamente, sem o trâmite normal de licitações.
Legislação Aplicável:
A referência é feita à Lei nº 16.434, de 2008, que regula despesas no âmbito do Estado de Goiás, e à Lei nº 8.666, de 1993, conhecida como Lei de Licitações. Segundo o art. 23, II, "a" da Lei nº 8.666, o limite para dispensa de licitação é de R$ 80.000,00 para obras e serviços de engenharia.
Tema Central:
O enfoque é sobre o percentual que classifica uma despesa como miúda. O candidato deve conhecer a legislação específica que detalha essa classificação, essencial em contextos de controle e auditoria financeira.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que um órgão público precisa adquirir materiais de escritório no valor de R$ 4.000,00. Se este valor estiver dentro do percentual definido como despesa miúda, ele pode ser pago imediatamente.
Justificativa da Alternativa Correta (E - 5%):
A Lei nº 16.434/2008 estipula que as despesas miúdas de pronto pagamento podem alcançar até 5% do limite estabelecido na Lei nº 8.666/1993. Portanto, o valor máximo para estas despesas seria de R$ 4.000,00 (5% de R$ 80.000,00).
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - 15%: Este percentual resultaria em um limite de R$ 12.000,00, o que está acima do estipulado pela legislação estadual.
Alternativas B - 13% e C - 11%: Ambos os percentuais, R$ 10.400,00 e R$ 8.800,00 respectivamente, também excedem o limite descrito na lei.
Alternativa D - 10%: Um limite de R$ 8.000,00, ainda superior ao máximo permitido para despesas miúdas.
Estratégia para Interpretação:
É crucial identificar as referências legislativas no enunciado. Fique atento aos percentuais e limites mencionados nas leis, e faça cálculos rápidos para checar a validade das alternativas.
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