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Q937784 Legislação Estadual
De acordo com o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09 de outubro de 2013), são garantias do contribuinte a
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Tema abordado: A questão trata das garantias dos contribuintes conforme a Lei Complementar Estadual nº 104/2013 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de Goiás).

Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 5º, III, da Lei Complementar 104/2013:

"Art. 5º. São garantias do contribuinte: (...) III - a presunção relativa de verdade dos lançamentos contidos em seus livros, documentos e arquivos contábeis ou fiscais, quando fundamentados em documentação hábil;"

Tema central e exemplo prático:
A lei assegura ao contribuinte a presunção relativa (juris tantum) de veracidade dos lançamentos em seus livros e documentos fiscais. Isso significa que o Fisco deve aceitar os lançamentos como verdadeiros, desde que estejam devidamente fundamentados, cabendo à Administração comprovar eventual falsidade.
Exemplo prático: Caso a Receita Estadual encontre uma suposta irregularidade, ela precisará apresentar elementos concretos para desconstituir a veracidade dos lançamentos do contribuinte.

Jurisprudência e doutrina:
O STJ, no Recurso Especial 1.111.164/BA, reconhece: "lançamentos contábeis realizados pelo contribuinte têm presunção de veracidade, cabendo ao Fisco o ônus da prova em contrário." A doutrina (Íris Vânia Santos Rosa, Enciclopédia Jurídica PUC-SP) destaca que tal presunção é relativa, admitindo prova em contrário.

Alternativa correta:

C) presunção relativa de verdade dos lançamentos contidos em seus livros, documentos e arquivos contábeis ou fiscais.

Essa alternativa reflete exatamente o texto legal e a orientação doutrinária/jurisprudencial.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não existe garantia de exclusão de responsabilidade pelo pagamento de tributo ou multa prevista em lei.

B) Errada. Não é permitido corrigir obrigação tributária após iniciado procedimento fiscal para afastar sanções já tipificadas.

D) Errada. A fruição de benefícios fiscais não pertence ao rol de "garantias" indiscriminadas; depende de diversos critérios legais.

E) Errada. Não existe previsão legal para pagamento de penalidade em prazo mínimo de 120 dias em caso de valores inferiores a R$ 10.000,00 sem dolo, fraude ou simulação.

Ponto de atenção:
Evite confundir "presunção absoluta" com "relativa". Atenção à expressão presunção relativa, pois ela admite prova em contrário.

Resumo: Gabarito: C. É fundamental conhecer a redação da lei estadual e o entendimento da jurisprudência sobre presunção de veracidade dos lançamentos do contribuinte. Pratique a leitura atenta do dispositivo legal!

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LC 104 de 2013

 

Art. 6º São garantias do contribuinte:

III - a presunção relativa de verdade dos lançamentos contidos em seus livros, documentos e arquivos contábeis ou fiscais.

 

bons estudos

A.  exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa (não) previstos em lei.

B.  faculdade de corrigir obrigação tributária, principal e/ou acessória, (antes de) iniciado o procedimento fiscal visando apurar a sua prática, o que impedirá a aplicação de sanção pelo ilícito previamente retificado.

C.  presunção relativa de verdade dos lançamentos contidos em seus livros, documentos e arquivos contábeis ou fiscais.

D.  fruição dos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, bem como o acesso a linhas oficiais de crédito e a participação em licitações, (independentemente da existência de) processo administrativo ou judicial relativo a crédito de natureza tributária não inscrito em dívida ativa.

A) ERRADO.

Art. 6º São garantias do contribuinte:

I - a exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa não previstos em lei;

B) ERRADO.

Art. 6º São garantias do contribuinte:

II - a faculdade de corrigir obrigação tributária, principal e/ou acessória, antes de iniciado o procedimento fiscal

visando apurar a sua prática, o que impedirá a aplicação de sanção pelo ilícito previamente retificado;

C) CERTO.

D) ERRADO.

Art. 6º São garantias do contribuinte:

VI - a fruição dos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, bem como o acesso a linhas oficiais de crédito e a participação em licitações, independentemente da existência de processo administrativo ou judicial relativo a crédito de natureza tributária não inscrito em dívida ativa, sem prejuízo do disposto no art. 206 do Código Tributário

Nacional;

E) ERRADO.

Ausência de previsão normativa( invenção do examinador rsrs).

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