Sobre a Administração Pública, em conformidade com o dispos...
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda Administração Pública e cobra o conhecimento expresso dos dispositivos constitucionais, sobretudo o art. 37 da Constituição Federal de 1988.
2. Alternativa INCORRETA: Letra A
A alternativa A afirma: “durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público... será convocado com prioridade sobre novos concursados…”
O erro está no termo prorrogável. O texto constitucional (art. 37, IV, CF/88) utiliza a expressão "prazo improrrogável":
“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado...”
Ou seja, a Lei fala do prazo que não pode mais ser prorrogado, isto é, após eventual prorrogação, respeita-se o prazo final do concurso.
Exemplo prático: Se o prazo de validade de um concurso é de dois anos, prorrogável por mais dois, a preferência na nomeação ocorre durante os quatro anos (prazo original + prorrogação), mas a garantia é para todo o período improrrogável (ou seja, o tempo máximo possível).
Jurisprudência relevante: O STF consagrou o direito subjetivo à nomeação do aprovado dentro das vagas previstas no edital (RE 227.480).
3. Análise das alternativas corretas
B) Correta, pois o art. 37, V, CF/88 afirma que funções de confiança são exclusivas para servidores efetivos, cargos em comissão para servidores de carreira nos percentuais definidos em lei, destinando-se apenas à direção, chefia e assessoramento.
C) Correta, baseada no art. 37, XIII, CF/88 (“vedada a vinculação ou equiparação… de espécies remuneratórias…”), como aponta Di Pietro.
D) Correta conforme art. 37, XIX, CF/88: criação de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista depende de lei específica.
E) Correta também (art. 37, XX, CF/88): criação de subsidiárias exige autorização legislativa específica.
Pegadinha: Observe expressões “prorrogável” x “improrrogável”. Termos parecidos, mas o conteúdo constitucional é claro. Isso é típico em provas!
Resumo doutrinário: Celso Antônio Bandeira de Mello confirma que a administração deve respeitar a ordem de classificação e o prazo improrrogável do certame.
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Comentários
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As demais estão corretas e elencadas:
b) Art. 37, V da CF/88;
c) Art. 37, XIII da CF/88;
d) Art. 37, XIX da CF/88;
e) Art. 37, XX da CF/88.
Infelizmente, pura decoreba!!!
Abraços e bom estudo!!!
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