Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema abordado nesta questão está relacionado à competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Para resolver a questão, é fundamental compreender quais são as atribuições do STF no que diz respeito ao processamento e julgamento de determinados casos em instância inicial.
De acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal tem a competência, entre outras, de processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos de altas autoridades, incluindo o Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C: O mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Esta alternativa está correta. O STF é a instância competente para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de certas autoridades, conforme previsto no inciso I, alínea "d" do artigo 102 da Constituição Federal.
Alternativa A: A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. Esta alternativa está incorreta. O STF não processa ADIs de atos normativos municipais; essa competência é do Tribunal de Justiça dos Estados, conforme entendimento da jurisprudência.
Alternativa B: Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Esta alternativa está incorreta, pois o STF julga o Presidente e o Vice-Presidente em crimes comuns, não em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade do Presidente são julgados pelo Senado Federal.
Alternativa D: Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Esta alternativa está incorreta. A competência para julgar governadores em crimes comuns é dos Tribunais de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Alternativa E: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Esta alternativa está incorreta. Atualmente, a competência para homologação de sentenças estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF.
Uma estratégia útil para resolver questões sobre competências do STF é familiarizar-se com o artigo 102 da Constituição, prestando atenção aos detalhes específicos que podem ser frequentemente cobrados em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
resposta: c
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
GAB-C. o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Art. 102, I, CF/88 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I- processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.
ANÁLISE:
a) Compete originariamente ao STF processar e julgar as ADI's, mas somente de ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Municipal? não. (somente por intermédio de ADPF)
b) Quem julga o PR e o Vice por crimes de responsabilidade é o SENADO FEDERAL, o STF julga quando se tratar de crimes comuns.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
c) GABARITO.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
D) Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) e não ao STF!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
ATENÇÃO, NÃO CONFUNDIR!!!
rt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Qualquer equívoco, corrijam-me ;)
A
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
B
nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
C
o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
D
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
E
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Essa foi pra errar! kkkk
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[....]
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo