Quanto à Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição Federa...
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Interpretação e tema: A questão explora as garantias e estrutura da Justiça Eleitoral previstas na Constituição Federal, fundamental para o concurso de Técnico Judiciário. O ponto central é reconhecer as prerrogativas dos seus membros no desempenho de suas funções.
Base legal: A alternativa corretíssima é a D. Segundo a Constituição Federal, art. 121, §2º:
“Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 197.917) reitera que a inamovibilidade salvaguarda a independência do magistrado eleitoral. José Afonso da Silva também ressalta essa garantia como essencial para afastar interferências externas e internas.
Exemplo prático: Imagine que um juiz eleitoral sofra pressão para ser transferido em razão de suas decisões. A garantia da inamovibilidade impede essa transferência arbitrária, garantindo sua independência.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A organização e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral estão previstas expressamente na Constituição e não podem ser definidas apenas por resolução do TSE.
- B: O TSE compõe-se de sete membros e não de nove (CF, art. 119).
- C: O mandato dos juízes eleitorais é de dois anos, admitida uma recondução (CF, art. 121, §1º), não três anos e vedada recondução.
- E: As decisões do TSE só são recorríveis nas hipóteses de denegação de habeas corpus ou mandado de segurança (CF, art. 121, §3º), não o contrário.
Pegadinha: Fique atento às palavras como “mínimo”, “vedada”, “maioria simples” e inversões de exceções, pois costumam induzir ao erro.
Resumo: Para questões sobre garantias dos membros da Justiça Eleitoral, lembre-se sempre da inamovibilidade e da busca pela independência funcional, garantidas pela Constituição.
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ALTERNATIVA D
É o que afirma o art. 121 da CF:
"Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
121, §2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Letra a) Errada
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Letra b) Errada
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.
Letra c) Errada
Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Letra d) Correta!
Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
Letra e) Errada
Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
Bons estudos!
a) LEI COMPLEMENTAR do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de SETE membros.
c) os juízes eleitorais servirão por DOIS anos, no mínimo, vedada a recondução.
d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. CERTA
e) são IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança.
Vamos analisar caso a caso:
a) resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (ERRADO)
Art.121-CF:“Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”Ou seja, é o congresso quem define sobre e não o TSE.
b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de nove membros.(ERRADO)
"Art. 119.CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros"A possibildade é dos tribunais regionais terem 9 membros conforme o Código Eleitoral(LEI Nº 4.737/65),desde que aprovada pelo congresso.
c) os juízes eleitorais servirão por três anos, no mínimo, vedada a recondução.(Errado)
§ 2º art. 121CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão
por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos...
d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.(CERTO)§ 1º-ART.121CF
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