Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da A...

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Q209387 Legislação Estadual
Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, determinado princípio estabelece que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente serão adotadas providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público. Trata-se do Princípio da
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Gabarito: A) proporcionalidade

Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é o Princípio da Proporcionalidade no âmbito da Administração Pública estadual. A legislação incidente é a Lei Estadual nº 2.148/1977, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe. Especificamente, Art. 2º, inciso VI: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assegurando que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins que se propõem alcançar.”

Explicação do Tema:
O princípio da proporcionalidade serve para limitar a atuação estatal, principalmente quando um ato administrativo pode agravar a situação jurídica do administrado. Assim, exige que atos do poder público não sejam excessivos, limitando-se ao estritamente necessário para a consecução do interesse público, evitando abusos.

Exemplo prático:
Imagine um servidor público suspeito de uma irregularidade leve. Aplicar uma penalidade máxima logo de início violaria a proporcionalidade. A punição deve ser compatível com a gravidade do ato, não mais severa do que exige a situação.

Justificativa da alternativa correta:
A proporcionalidade obriga a Administração a escolher apenas as providências indispensáveis ao interesse público, não admitindo medidas excessivas, como ilustra o enunciado e o Art. 2º, VI da Lei Estadual. A jurisprudência do STF (RE 200.844 AgR) reforça que medidas estatais devem ser adequadas e necessárias.

Análise das alternativas incorretas:
B) razoabilidade: Relaciona-se a bom senso da Administração, mas não exige o exame estrito da necessidade e da adequação da medida.
C) legalidade: Significa agir conforme a lei, mas não limita a intensidade de um ato legítimo.
D) motivação: Garantia de exposição das razões do ato, mas não avalia seu excesso ou necessidade.
E) responsabilidade patrimonial: Refere-se à obrigação do Estado de indenizar danos, não se relaciona com a limitação do ato administrativo.

Dica: Palavras como “indispensáveis”, “extensão” e “intensidade” no enunciado sugerem diretamente o princípio da proporcionalidade!

Doutrina: Gilmar Mendes destaca a proporcionalidade como critério de controle da atividade estatal. Barroso ressalta esse princípio como limite à restrição de direitos pelo Estado.

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Comentários

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Art. 4º, inciso VI da Lei Complementar nº 33 de 1996 - da proporcionalidade, significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público; 

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