Analise as assertivas seguintes sobre acordo de acionistas. ...
I. As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.
II. Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle.
III. O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.
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Vamos analisar a questão sobre acordo de acionistas, um tema importante no Direito Societário.
O enunciado pede que você avalie três assertivas. Vamos abordar cada uma delas, trazendo a legislação aplicável e explicações práticas.
Assertiva I: As obrigações ou ônus decorrentes dos acordos de acionistas somente são oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos. Essa regra está prevista no art. 118, § 1º da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Isso significa que, para que terceiros sejam obrigados a respeitar o acordo, ele deve estar formalmente registrado. Imagine que um acionista queira vender suas ações, mas o acordo impede essa venda. Se o acordo não estiver averbado, o terceiro comprador pode não ser obrigado a respeitá-lo.
Assertiva II: Os acordos de acionistas não podem ser usados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle. Este aspecto também é regulado pelo art. 118 da mesma lei. Isso significa que, mesmo que o acionista tenha acordado votar de certa forma, ele ainda é responsável por suas decisões e suas consequências. Por exemplo, se um acionista vota em uma decisão que causa prejuízo à empresa, ele não pode se eximir da responsabilidade alegando que apenas cumpriu o acordo de acionistas.
Assertiva III: Um acordo de acionistas cujo prazo é determinado por termo ou condição resolutiva só pode ser denunciado conforme suas cláusulas. Isso está em conformidade com o princípio de autonomia das partes, que rege os contratos, permitindo que as partes estipulem as condições de rescisão do acordo. Por exemplo, um acordo que prevê sua validade até que a empresa atinja certo faturamento só pode ser encerrado ao se atingir esse marco ou conforme estipulado no próprio acordo.
Alternativa Correta: D - I, II e III.
Todas as assertivas estão corretas, conforme explicado acima. A resposta correta é a alternativa D, pois todas as afirmações estão de acordo com a legislação vigente.
Estratégia para Resolução: Ao analisar questões de direito societário, é importante estar familiarizado com a Lei das Sociedades por Ações e compreender como as normas se aplicam a casos práticos. Identificar se as obrigações e responsabilidades estão claramente definidas e registradas é crucial para determinar a validade e a aplicabilidade dos acordos.
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§ 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.
§ 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).
§ 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.
§ 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.
§ 5º No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembléia-geral as disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.
§ 6o O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações
I - Art. 118. paragrafo 1º.As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.
II - § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).
III - § 6o O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.
Lei 6404/76, art. 118
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