Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas ...

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Q4233236 Legislação Federal
 Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 22, caput: "Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados." A alternativa D reproduz esse comando legal em essência.

Tema central: Interpretação de normas de gestão pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Decreto nº 9.830/2019, art. 9º, caput, dispõe: "Art. 9º A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico." O erro é duplo: a consulta pública é facultativa ("poderá"), não obrigatória, e a própria norma ressalva os atos de mera organização interna.
B
Errada
Está errada porque o Decreto nº 9.830/2019, art. 3º, caput, determina: "Art. 3º A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas." Logo, a indicação das consequências administrativas não é desnecessária; ela é exigência expressa.
C
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 20, caput: "Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão." Portanto, não é possível decidir na esfera administrativa desconsiderando as consequências práticas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 22, caput, da LINDB, regulamentado também pelo art. 8º do Decreto nº 9.830/2019. O ponto jurídico decisivo é que a interpretação de normas sobre gestão pública deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
E
Errada
Está errada porque o Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 8º, § 1º, estabelece: "§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares." A alternativa troca a regra especial aplicável aos bens móveis destinados a transporte: vale a lei do domicílio do proprietário, e não a lei do local em que os bens estiverem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal da LINDB e do Decreto nº 9.830/2019, especialmente a confusão entre comando obrigatório e faculdade normativa ("poderá" x "deverá"), além da troca entre regra geral de localização do bem e regra especial para bens móveis destinados a transporte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver LINDB e Decreto nº 9.830/2019, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente um dispositivo; aqui, o art. 22 resolveu a questão.
  • Em alternativas com verbos normativos, diferencie obrigatoriedade de faculdade: "poderá" não autoriza transformar a regra em dever.
  • Na LINDB, cuidado com regras especiais que afastam a regra geral, como no art. 8º, § 1º, para bens móveis destinados a transporte.

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