Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 22, caput: "Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados." A alternativa D reproduz esse comando legal em essência.
- Quando a questão envolver LINDB e Decreto nº 9.830/2019, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente um dispositivo; aqui, o art. 22 resolveu a questão.
- Em alternativas com verbos normativos, diferencie obrigatoriedade de faculdade: "poderá" não autoriza transformar a regra em dever.
- Na LINDB, cuidado com regras especiais que afastam a regra geral, como no art. 8º, § 1º, para bens móveis destinados a transporte.
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Correta a letra D: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
A) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
B) Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
C) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
E) Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1 Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
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