Quanto ao tema direito do consumidor, informe se é verdadei...

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Q3450443 Direito do Consumidor
Quanto ao tema direito do consumidor, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) A cláusula contratual que infrinja normas ambientais não é considerada uma cláusula abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
( ) A empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no Estado do Paraná está autorizada, independentemente de solicitação do consumidor, a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato.
( ) A intervenção administrativa é uma forma de sanção administrativa expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor. 
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Gabarito: E — F, F, F, V

Interpretação do tema:
A questão aborda a proteção contratual do consumidor e temas correlatos, pedindo avaliação sobre cláusula abusiva, prestação de serviços públicos, nulidade contratual e sanção administrativa conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1ª afirmação: "A cláusula contratual que infrinja normas ambientais não é considerada cláusula abusiva pelo CDC."
Falsa. O CDC protege interesses difusos como o meio ambiente (art. 4º, I e VI) e considera abusiva a cláusula que viole princípios da boa-fé ou leis protetivas. A violação de norma ambiental pode ser abusiva por afrontar a boa-fé objetiva e interesses coletivos.

2ª afirmação: "A concessionária de água pode instalar eliminador de ar sem solicitação do consumidor."
Falsa. Instalação de dispositivos sem prévia anuência configura prática abusiva (art. 39, III, CDC) e afronta a liberdade contratual do consumidor. Judiciário já anulou cobranças e ações unilaterais desse tipo por empresas de saneamento.

3ª afirmação: "A nulidade de cláusula contratual abusiva invalida o contrato."
Falsa. O Art. 51, §2º, do CDC é claro: “A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência resultar ônus excessivo.” Jurisprudência consolidada do STJ (“REsp 1.091.363/SP”) e doutrina (Cláudia Lima Marques) confirmam esse entendimento.

4ª afirmação: "A intervenção administrativa é forma de sanção administrativa no CDC."
Verdadeira. Art. 56, VIII, do CDC prevê a intervenção administrativa como sanção a práticas infratoras, podendo ser adotada em defesa do consumidor.

Exemplo prático:
Um contrato de fornecimento de gás inclui cláusula impondo multa desproporcional ao consumidor em caso de rescisão antecipada: essa cláusula é nula, mas o contrato permanece válido sem ela (aplicação do art. 51, §2º, CDC).

Dicas e pegadinhas:
Fique atento a expressões absolutas (“não é considerada”, “invalida o contrato”) - geralmente são pistas de erro. Cuidado também com afirmações que ignoram o papel protetivo do CDC aos interesses coletivos, como o ambiental.

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DECRETO Nº 953 - 12/06/2007

REGULAMENTA A LEI Nº 13.962, DE 20 DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ESTADO DO PARANÁ, A INSTALAR EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, combinado com os artigos 7º da Lei Estadual nº 4.684, de 23 de janeiro de 1963 e com os artigos 2º; 5º; 9º e parágrafo primeiro; 19; 21, alíneas "d" e "f"; 27; 29; 38, alíneas "b" e "d"; 50 do anexo ao Decreto Estadual nº 3926, de 17 de outubro de 1988, DECRETA:

Artigo 1º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR está autorizada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do seu imóvel.

§ 1º A providência prevista no "caput" deste artigo somente será adotada, havendo apuração técnica da existência de ar na rede, em quantidade capaz de produzir distorções na medição individual do usuário.

§ 2º A instalação dos eliminadores de ar só poderá ocorrer na rede de distribuição global, ficando vedada qualquer instalação deste aparelho na ligação e instalação predial de água, formadas pelo ramal predial, cavalete, hidrômetro e demais conexões e tubulações localizadas no imóvel dos usuários.

§ 3º Somente a SANEPAR poderá executar a instalação dos eliminadores de ar, sendo que poderá fazê-lo diretamente ou através de terceiros, mediante processo licitatório e sob sua fiscalização.

Art. 51. São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

       I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis

       II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código

       III - transfiram responsabilidades a terceiros;

       IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

       VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

       VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

       VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

       IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor

       X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral

       XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

       XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

       XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração

       XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais

       XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor

       XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário   

XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;        

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