Segundo a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, a criança e o adolescente têm o direito de
ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer
pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los
ou protegê-los.
Para os fins desta Lei, segundo o seu Artigo 18-A,
considera-se castigo físico:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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